Na ocorrência de sinistro, normalmente,
a primeira reação das pessoas é procurar resguardar a própria vida, abandonando
o local de perigo e refugiando-se em local seguro. Em função disso, o provimento de saídas de emergência deve
ser a primeira preocupação.
As saídas de emergência devem propiciar
um caminho contínuo, devidamente protegido, a ser percorrido pelos ocupantes da
edificação em caso de incêndio ou outra emergência, que vai da área interna até
a área externa segura ou para outro local em conexão com esta.
Saída de emergência é o caminho
contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões
(sacadas), vestíbulos (átrios), escadas, rampas ou outros dispositivos de
saída, podendo ainda ser formada pela combinação destes.
Será percorrido pelo usuário, em caso
de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou
espaço aberto, em comunicação com a rua.
Com base nessa definição e tendo em
vista as características de uma edificação verticalizada, podem ser
identificados três componentes das saídas de emergência:
acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço
livre exterior, nas edificações térreas;
rotas de saída verticais: escadas, rampas ou elevadores de emergência;
descarga.
As saídas de emergência devem seguir as
prescrições da NBR 9.077 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As rotas de saída verticais mais comuns
são as escadas, portanto será dado maior destaque ao estudo delas. Porém,
existem ainda as rampas e os elevadores de emergência com suas peculiaridades e
devida importância.
As rampas são utilizadas principalmente
em hospitais para permitir a passagem de macas e cadeiras de rodas. Os
elevadores de emergência são adotados em prédios altos, acima de vinte
pavimentos.
As saídas de emergência visam garantir
que as pessoas sujeitas a uma situação de incêndio sobrevivam com os menores
danos possíveis.
Tendo em vista essa característica,
alcançar as saídas de emergência deve ser uma meta constante das pessoas
envolvidas em um incêndio.
As saídas de emergências constituem uma
das medidas de proteção mais eficazes por atenderem duas finalidades básicas, que
são:
permitir a retirada dos ocupantes da edificação com segurança;
promover o acesso seguro das equipes de bombeiros.
As saídas de emergência devem prover
uma rota livre de calor e fumaça para se chegar ao local sinistrado, com
exceção das escadas não enclausuradas. Além disso, servem de caminho seguro
para evacuação e resgate de pessoas, bem como transporte de materiais
(mangueiras, esguichos, chaves e outras ferramentas).
As saídas são projetadas pensando-se em
duas filas de pessoas, no mínimo, passando ao mesmo tempo por elas. Portanto, as guarnições podem orientar,
durante a operação, que as pessoas que estão descendo andem sempre pela
direita. Dessa forma, é possível que os usuários desçam por um lado, enquanto
as guarnições de socorro adentram pelo outro, sem maiores complicações.
As larguras mínimas das saídas, em
qualquer caso (corredores, escadas, rampas), devem ser as seguintes:
1,10 metros, correspondendo a duas unidades de passagem (ou duas filas de pessoas);
2,20 metros, para permitir a passagem
de macas, camas e outros, comumente encontradas em hospitais e assemelhados.
As guarnições podem orientar que as pessoas andem sempre pela
direita da escada, de forma que saiam por um lado e os bombeiros adentrem pelo
outro. As guarnições de bombeiros devem
sempre priorizar a utilização das saídas de emergência como rota para efetuar
suas ações de combate e salvamento nas edificações.
Unidade de passagem é a largura mínima
para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 metro .
É importante distinguir escadas de
emergência das demais escadas de uma edificação. Escada de emergência é a
escada integrante de uma rota de saída, podendo ser constituída por:
escada não enclausurada;
escada enclausurada protegida;
escada enclausurada à prova de
fumaça;
escada enclausurada à
prova de fumaça pressurizada.
Com base nesta definição de escada de
emergência, fica evidenciado que, embora a maioria das pessoas possa acreditar
no contrário, uma escada não precisa, necessariamente, ser enclausurada
(fechada) para ser considerada de emergência.
Levando em consideração esse fato,
apesar da distinção apresentada, qualquer escada pode, eventualmente, funcionar
como uma rota de fuga. Portanto, mesmo as escadas que, em princípio, não são
destinadas a saídas de emergência são alvo de fiscalização e devem atender a
certos parâmetros normativos.
As escadas devem apresentar algumas
características gerais de construção, tais como:
1. ser constituídas com material
incombustível e oferecer, nos elementos estruturais, resistência ao fogo de, no
mínimo, 2h;
2. ter os pisos dos degraus e patamares
revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama;
3. ter os pisos com condições
antiderrapantes e quem permaneçam antiderrapantes com o uso;
4. os acessos devem permanecer livres
de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para
exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio
estiver supostamente fora de uso.
Dentro desses parâmetros, destacam-se
que: toda saída de emergência deve ser protegida de ambos os lados por paredes
ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível de
altura maior do que 19
centímetros , para evitar quedas. A altura das guardas
deve ser, no mínimo, de 1,10
metro .
Guarda-corpo ou guarda é uma barreira
protetora vertical, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas,
patamares, terraços, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra
eventuais quedas de um nível para outro.
Outro elemento de importância nas
saídas de emergência é o corrimão. Ele é constituído por uma barra, cano ou
peça similar, que possua uma superfície lisa, arredondada e contínua, devendo
estar localizado junto às paredes ou às guardas de escadas (ou guarda-corpo —
apoio do corrimão que fica à meia altura, servindo como proteção para a lateral
da escada), rampas ou passagens. Serve para as pessoas nele se apoiarem ao
subir, descer ou se deslocar.
Figura 3 - Alturas de guarda-corpo e
corrimão em escadas
As saídas de emergência podem, conforme
o caso, ser dotadas de portas corta-fogo ou resistentes ao fogo.
De acordo com a definição contida na
NBR no 11.742
da ABNT, a porta corta-fogo (PCF) usada para saída de emergência é uma porta do
tipo de abrir com eixo vertical, que consegue impedir ou retardar a propagação do fogo, calor e gases, de um
ambiente para o outro.
As PCF devem ter resistência ao fogo,
que é a propriedade de suportar o fogo e proteger ambientes contíguos durante
sua ação, ou seja, capacidade de confinar o fogo (estanqueidade, limitação dos
gases quentes e isolamento térmico) e de manter a estabilidade ou resistência
mecânica, por determinado período. Essa propriedade é determinada mediante ensaio realizado conforme a NBR no 6.479.
Dentro das normatizações relativas a
escadas de emergência, cabe destacar que
a NBR no 9.077
define que a escada enclausurada
protegida deve possuir porta resistente ao fogo (PRF), por 30 minutos, referindo-se,
portanto, à propriedade de isolamento térmico que esse tipo de porta deve
possuir.
Em virtude de vários problemas
relacionados à saída de um grande volume de pessoas, comumente encontrado em
locais de concentração de público, como cinemas, teatros, auditórios, etc., verificou-se
a necessidade de instalação de dispositivo que possibilitasse a abertura fácil
das portas: a barra anti-pânico.
Esse dispositivo permite o
destravamento da folha de uma porta, no momento em que é acionado, mediante a
simples pressão exercida sobre a barra, no sentido de abertura. Seu emprego é
feito por meio de uma barra horizontal fixada na face da folha.
Figura 4 - Porta corta-fogo com barra
anti-pânico
Para se abrir a porta, basta empurrá-la
para frente pela barra anti-pânico.
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