O pânico nas pessoas pode ser gerado ou
agravado pela simples ausência de iluminação no ambiente. Para evitar que
ocorra esse tipo de problema e, ainda, auxiliar na retirada segura de pessoas
do local, facilitando as ações de salvamento e combate a incêndio dos
bombeiros, a edificação deve dispor de um sistema automático de iluminação de
emergência.
Os parâmetros normativos do sistema são
estabelecidos pela NBR no 10.898
da ABNT.
A iluminação de emergência é o tipo de
iluminação que deve clarear ambientes e rotas pré-determinadas, na falta de
iluminação normal, por um período de tempo mínimo.
O sistema de iluminação de emergência
deve:
permitir o controle visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas de se locomover;
manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo
pessoal da intervenção;
sinalizar, inconfundivelmente,
as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local; sinalizar o topo
do prédio para a aviação comercial.
Em casos especiais, a iluminação de
emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros socorros em
hospitais, de controles aéreos, marítimos, ferroviários e outros serviços
essenciais instalados.
No caso do abandono total do edifício,
o tempo da iluminação deve incluir, além do tempo previsto para a evacuação, o
tempo que o pessoal da intervenção e de segurança necessita para localizar
pessoas perdidas ou para terminar o resgate em caso de incêndio.
Na prática, a autonomia do sistema, que
é o tempo mínimo em que se asseguram os níveis de iluminância exigidos, é de
uma hora.
É importante que os bombeiros lembrem
que a iluminação de emergência estará presente nas rotas de fuga.
Conseqüentemente, deverão utilizar lanternas nas ações de combate a incêndio e
salvamento no interior da edificação.
Existem dois tipos de iluminação,
permanente e não permanente.
A permanente é aquela em que as
lâmpadas de iluminação comum são alimentadas pela rede elétrica da
concessionária, sendo comutadas, automaticamente, para a fonte de alimentação
de energia alternativa, em caso de falta e/ou falha da fonte normal.
Já a iluminação não permanente é aquela
em que as lâmpadas acendem somente em caso de interrupção do fornecimento de
energia da concessionária, sendo alimentadas, automaticamente, por fonte de
energia alternativa (por exemplo: motogerador, baterias).
Os principais tipos de sistema são:
a) Conjunto de blocos autônomos
(instalação fixa). Utiliza baterias específicas para cada tipo de equipamento,
a qual garante a autonomia individual de cada aparelho.
b) Sistema centralizado com baterias. Consiste no uso de baterias comuns, típicas de veículos automotores, para garantir a autonomia do sistema (circuito de alimentação da iluminação).
c) Sistema centralizado com grupo motogerador. Um motor à explosão, comumente usado em veículos automotores, garante a autonomia elétrica do sistema.
O grupo motogerador automático deve assegurar energia estável em até 12 segundos depois de seu acionamento.
Em caso de incêndio em locais que
possuam equipamentos elétricos alimentados por gerador de emergência, deve-se
ter o cuidado de verificar a tensão fornecida pelo gerador aos circuitos de
alimentação desses equipamentos.
A iluminação de emergência deve
funcionar com, no máximo, 30 Volts em corrente contínua, para evitar o risco de
choque elétrico. Se não for possível usar uma tensão baixa (30 V) em
instalações já existentes, o sistema poderá utilizar uma proteção aceitável ao
seu emprego, a qual pode ser atingida por meio de disjuntores diferenciais para
proteção humana.
Os tanques de armazenamento de
combustível do motogerador com volume igual ou superior a 200 litros devem ser
montados dentro de bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de
corresponder às exigências da legislação local em respeito à segurança, a fim
de evitar que o combustível se espalhe para outros ambientes.
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