Base legal - Aspectos funcionais
O Corpo de Bombeiros Militar é órgão
integrante da segurança pública. De acordo com a Carta Magna, em seu artigo 144, a segurança pública é
dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por meio
de alguns órgãos para a preservação da ordem pública e da incolumidade, tanto
das pessoas como do patrimônio.
Aos corpos de bombeiros militares cabem
ainda as funções de defesa civil e outras especificadas em lei.
As competências do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal (CBMDF) são definidas pela Lei no 8.255 (LOB — Lei de Organização
Básica), de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto no 16.036 (RLOB — Regulamento da Lei de
Organização Básica), de 4 de novembro de 1994.
No contexto deste módulo, interessam as
competências que dizem respeito à segurança contra incêndio e pânico.
Dentre elas destacam-se:
- realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
- realizar perícias de incêndios;
- realizar pesquisas técnico-científicas com vistas à obtenção de produtos e processos que permitam o desenvolvimento de
sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
- realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e
privados;
- fiscalizar o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico;
- desenvolver, na comunidade, a consciência para os problemas relacionados com a segurança contra
incêndio e pânico.
A segurança contra incêndio e pânico
envolve a prevenção, o combate (extinção) e a perícia de incêndios. No entanto,
cabe impor restrições ao âmbito do presente módulo, pois são tratados apenas
dos incêndios urbanos, mais especificamente dos incêndios em edificações. Por
esse motivo, deixam de ser abordados outros tipos de incêndio bem como o
serviço de perícia.
Para dar cumprimento às competências
relacionadas anteriormente, o CBMDF dispõe de um sistema de engenharia de
segurança contra incêndio e pânico composto pela Diretoria de Serviços
Técnicos, pela 7a Seção
do Estado-Maior Geral (EMG) e pelos Grupos e Seções de Serviços Técnicos das
Unidades Militares.
O Estado-Maior Geral é o órgão de
direção geral responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização
e controle de todas as atividades da Corporação. É encarregado da elaboração de
diretrizes e ordens do comando, acionando os demais órgãos (de direção
setorial, de apoio e de execução) no cumprimento de suas atividades.
Sua ligação com o sistema de engenharia
de segurança contra incêndio e pânico se dá por meio de vários órgãos dos quais
se destaca a 7a Seção,
que é a responsável pelo assessoramento em questões relativas à legislação técnica,
pesquisa tecnológica, perícias e prevenções.
Outro órgão é a Diretoria de Serviços
Técnicos (DST), sendo este o organismo de direção setorial do sistema.
Incumbe-se de estudar, analisar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades
atinentes à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal. Entre suas
competências orgânicas estão:
- realizar contatos com órgãos externos à Corporação;
- elaborar normas de segurança contra incêndio e pânico e propor programas relativos à sua área de atribuição;
- propor o aperfeiçoamento da política, da administração, da legislação e das normas vigentes;
- promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização das atividades
relacionadas com segurança contra incêndio e pânico;
- planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do serviço de hidrantes da Corporação;
- expedir pareceres técnicos sobre segurança contra incêndio e pânico.
As unidades militares (operacionais)
são órgãos setoriais de execução, responsáveis pelo planejamento estratégico,
coordenação, controle, fiscalização e execução de atividades operacionais e
administrativas dentro de sua área de atuação. Dentre suas atribuições estão:
- manter registro estatístico das ocorrências verificadas em sua área de atuação;
- planejar, coordenar e fiscalizar a atuação e o cumprimento da legislação referente à segurança contra incêndio e pânico;
- apoiar a DST em suas competências, com pessoal treinado para a realização de vistorias;
- manter banco de dados sobre os sistemas de segurança contra incêndio e pânico existentes em suas áreas de atuação,
mediante o processamento das informações coletadas nos serviços de vistorias
técnicas.
O sistema de engenharia de segurança
contra incêndio e pânico do CBMDF cumpre uma importante função, que é a de
fazer a conexão entre os diversos
segmentos de combate a incêndios2 da Corporação. Uma atuação eficiente, integrada e de
qualidade nos diversos ramos da segurança contra incêndio e pânico do Corpo de
Bombeiros é obtida no trabalho articulado dos setores de prevenção, extinção e
perícia de incêndios.
A importância prática dessa integração
para as unidades operacionais é indiscutível, visto que lhes pode ser
disponibilizado, por exemplo, o mapeamento das edificações de sua área de
atuação com riquezas de detalhes. E, desse modo, aumentar sua eficiência, na
medida em que dispõem de melhores recursos técnicos e táticos de combate a
incêndios.
A legislação técnica que dava suporte a
essa estrutura de segurança contra incêndio e pânico do CBMDF até o ano de 2000
era o Decreto no 11.258,
de 16 de setembro de 1988, o qual foi substituído pelo Decreto no 21.361, de 20 de julho de 2000.
A grande vantagem do atual Regulamento
de segurança contra incêndio e pânico (RSIP) é tratar apenas de aspectos
gerais, deixando a regulamentação específica de sistemas de proteção contra
incêndio e pânico para as normas técnicas (NTs).
As NTs são editadas mediante portaria
do Comandante-Geral da Corporação, o que permite que acompanhem passo a passo
as evoluções tecnológicas dos sistemas de proteção.
Na falta de NT do CBMDF sobre algum
sistema, são adotadas as normas dos órgãos oficiais (Ministério do Trabalho e
Emprego, Agência Nacional de Petróleo) ou da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), por exemplo. E no caso de inexistência de normas nacionais atinentes a
determinado assunto, poderão ser utilizadas normas internacionais (como a National Fire Protection Association — NFPA ou a British Standard
- BS).
Cabe ressaltar que o RSIP aplica-se a
edificações novas, além de servir como exemplo de situação ideal, que deve ser
buscada em adaptações de edificações existentes, consideradas as limitações e
possibilidades de adequação.
Nos casos em que a adoção dos meios de
proteção contra incêndio e pânico prejudique, comprovadamente, as condições
estruturais do edifício, as exigências constantes em Normas Técnicas
poderão ser dispensadas ou substituídas, desde que sejam garantidos os recursos
básicos de segurança das pessoas, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal.
Aspectos funcionais
A segurança contra incêndio e pânico
inicia-se no planejamento de uma cidade, bairro ou quadra, isto é, no
planejamento urbanístico.
Nessa fase, deve ser pensada a localização
dos hidrantes urbanos e do quartel de atendimento a emergências, conjuntamente
com a definição dos critérios de parcelamento territorial (taxa de ocupação dos
lotes, afastamentos, vias de acesso), de destinação dos imóveis (comerciais, residenciais, industriais) e de porte das
edificações (altas, baixas, etc.).
No entanto, a participação de
profissionais especializados em segurança contra incêndio e pânico na fase de
urbanismo ainda é muito incipiente no país. Uma atuação um pouco mais representativa
(porém, ainda tímida) ocorre na fase do planejamento arquitetônico e
estrutural.
O projeto arquitetônico do prédio deve
ser submetido à Consulta Prévia do CBMDF antes de ser aprovado pela
Administração Regional.
Isso porque a dinâmica do incêndio
afeta e é afetada por critérios de distribuição de espaços, de circulações
horizontais (corredores) e verticais (escadas, rampas, elevadores) e por
aspectos de ventilação e de resistência estrutural, entre outros. Portanto,
efetivamente, a proteção contra incêndio é pensada na fase do projeto de
instalações.
O projeto de instalações contra
incêndio e pânico (ou simplesmente projeto de incêndio) é o planejamento de
como os sistemas de proteção contra incêndio e pânico cumprirão sua função no
prédio.
Determina critérios de aquisição,
instalação, funcionamento e manutenção dos sistemas.
A análise do projeto de incêndio tem
por função fiscalizar os critérios mínimos de segurança impostos pela
legislação. Na análise, são verificadas as adequações dos sistemas projetados
quanto à legislação em vigor.
O ideal é que o projeto anteceda a
obra, mas nem sempre isso acontece. A inversão da ordem projeto _ obra causa transtornos e aumento de
custos.
Finalizada a obra, para que a
edificação possa ser ocupada, deve ser obtido o documento de habite-se. A emissão da
carta de habite-se leva em conta o parecer da vistoria técnica do CBMDF. A
vistoria para habite-se confere a adequação dos sistemas de proteção contra
incêndio e pânico executados em relação ao projeto de incêndio aprovado
anteriormente.
Após a vistoria para habite-se, as
edificações, em geral, necessitam ser aprovadas em vistoria técnica do CBMDF
para receberem o alvará de funcionamento e desenvolverem determinada atividade
comercial ou industrial. Na vistoria para alvará de funcionamento, é verificada
a adequação dos sistemas instalados, de acordo com a atividade a ser
desempenhada no local, podendo ser emitido um alvará permanente (ou definitivo),
ou um precário (ou temporário) ou, ainda, um eventual.
Figura 2 - Fluxograma de uma obra de
engenharia
No caso do alvará de funcionamento para
atividades eventuais, ou seja, para shows, festas, encontros, feiras, etc. que ocorram fortuitamente
em edificações ou outras áreas, a vistoria técnica realizada pelo CBMDF busca
verificar a adequação dos sistemas instalados (inclusive afastamentos) com a
atividade a ser desenvolvida.
Porém, por se tratarem de atividades
que estimulam a concentração de público, é dado um enfoque especial aos
sistemas que auxiliam a fuga das pessoas em caso de sinistro.
Vale ressaltar que a fiscalização do
CBMDF não se limita a essas etapas, pois a Corporação realiza ainda vistorias
técnicas ocasionais, que podem ser motivadas por denúncias ou por pedidos, ou,
ainda, por demanda própria.
As primeiras visam dar resposta a
relatos sobre a existência de obras, edificações ou outras áreas em desacordo
com as normas de segurança; enquanto que a vistoria a pedido é realizada quando
há uma solicitação de verificação das condições de segurança contra incêndio e
pânico de determinado local, a qual pode se restringir a um determinado sistema
de proteção.
Já a vistoria inopinada só é realizada
quando há demanda interna. Ela pode ocorrer quando, por exemplo, houver a
necessidade de se fazer um levantamento estatístico, no caso de ocorrências
graves em locais similares, devido a uma determinação do comando, etc.
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