O Programa de Policiamento
Escolar foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 28.642, de 3 de agosto de
1988, que cria um destacamento especializado da Polícia Militar composto por
policiais exclusivamente dedicados à proteção dos estudantes, professores, funcionários
e de toda a comunidade participante da vida escolar, tanto nas dependências da escola
como no Perímetro Escolar de Segurança (vide questões 38 e 39). O Programa
atende tanto a escolas públicas quanto privadas em todas as cidades do Estado de São
Paulo. As cidades com mais de 15 mil habitantes são atendidas por viaturas especialmente
identificadas sob a denominação “Ronda Escolar” e as cidades menores contam
com o mesmo policiamento, realizado com viaturas não caracterizadas
(Radiopatrulha).
Os policiais escolares são
treinados no trato com crianças e adolescentes, conforme disposições do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA. Seu treinamento abrange não apenas o
policiamento ostensivo como também ações preventivas, principalmente visando a orientar os
estudantes quanto ao uso de drogas lícitas e ilícitas (Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD) e na identificação de problemas comuns às
suas escolas e comunidades, colaborando na sua solução (Programa Jovens
Construindo a Cidadania – JCC). São orientados para atuar em parceria com a direção
das escolas e, no caso das escolas públicas, também em sintonia com as
Supervisões e Diretorias de Ensino estaduais e municipais. Cabe às
diretorias escolares
exigir o cumprimento pleno do programa, oferecendo aos integrantes das Rondas Escolares
acesso às dependências da escola e cobrando de seus comandantes o comprometimento
com a proteção integral da comunidade escolar,
em todos os seus aspectos.
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