Extintores de
incêndio
A instalação de extintores de incêndio nos edifícios
justifica-se pela necessidade de efetuar o combate ao fogo, imediatamente, após
o seu surgimento, a fim de evitar que a situação se agrave e saia do controle.
É fato comprovado que a maioria dos incêndios tem origem a partir
de pequenos focos. Logo, o uso do extintor é primordial para debelar os
incêndios na sua fase inicial. Toda pessoa, independente de ser bombeiro ou
não, tem capacidade de utilizar corretamente o aparelho extintor.
A forma de utilização dos extintores portáteis será apresentada no
Módulo 6.
Aspectos gerais
Alguns aspectos devem ser observados na instalação do sistema de extintores:
quando houver diversificação de risco em uma mesma edificação, os extintores serão distribuídos de modo a se adequarem à natureza do risco existente dentro da área protegida (combustíveis sólidos comuns, líquidos inflamáveis, etc). Hoje, várias edificações já adotam a cobertura para as classes de incêndio A, B e C;
quando a edificação possuir riscos especiais tais como:
casas de caldeiras, casas de força elétrica, casas de bomba, queimadores, casas de máquinas, central de GLP, galerias de transmissão e similares devem ser protegidos por unidades extintoras extras, independentemente da proteção geral da edificação.
A instalação dos extintores é normalizada pela NBR no 12.693 e pela NT-03/2000 CBMDF.
Para um aproveitamento eficiente do sistema de proteção por extintores, o seu correto dimensionamento é fundamental. Além disso, o extintor deve estar devidamente sinalizado, o acesso permanentemente desobstruído e seguir, regiamente, os parâmetros da norma.
Essencial também é que os usuários da edificação conheçam a localização dos aparelhos extintores e, principalmente, como utilizá-los em caso de princípio de incêndio.
Os extintores de incêndio são divididos em duas categorias:
1. Sistema de extintores portáteis;
2. Sistema de extintores sobre rodas.
Extintor de incêndio portátil é aquele que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não deve ultrapassar 20kg. Os extintores de CO2 fabricados de acordo com normas anteriores à norma atual de 2006 do Inmetro podem exceder o limite de 20 kg. Extintor sobre rodas é aquele cuja massa total ultrapasse 20kg, montado sobre dispositivo dotado de rodas.
Em uma edificação, no mínimo, 50% do número total de unidades extintoras, exigidas para cada risco, deve ser constituído por extintores portáteis.
Os extintores sobre rodas devem estar no mesmo nível do risco a ser protegido e o acesso livre de barreiras, tais como:
portas estreitas;
degraus;
soleiras ou qualquer outra que dificulte ou impeça seu acesso.
Recomenda-se o uso de sistemas de proteção sobre rodas de instalação para as seguintes atividades:
instalações de produção e manipulação, armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e/ou solventes polares;
riscos de incêndio de classe C, como motores elétricos, transformadores refrigerados a óleo e acessórios elétricos.
É obrigatório o emprego do extintor sobre rodas nos seguintes estabelecimentos: postos de abastecimento, lavagem e lubrificação; depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP), com capacidade superior a 1560 kg; depósitos de inflamáveis e outros estabelecimentos, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os extintores podem ser locados interna ou externamente à área de risco a proteger. Se na parte externa, o extintor deverá estar protegido contra intempéries e danos físicos em potencial.
Para a instalação dos extintores portáteis devem ser observadas as seguintes exigências:
1. quando for fixado em parede ou coluna, o suporte deve resistir a 3 vezes a massa total do extintor;
2. a posição da alça de manuseio não deve exceder 1,60 metro do piso acabado;
3. a parte inferior deve guardar distância de, no mínimo, 0,20 metro do piso acabado;
4. o extintor não deve ficar em contato direto com o piso;
5. deve ser posicionado em local onde a probabilidade de bloqueio pelo fogo seja pequena ou nula;
6. seja visível, para que todas as pessoas fiquem familiarizadas com a sua localização;
7. permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;
8. não fique obstruído por pilhas de mercadorias, matérias primas ou qualquer outro material;
9. posicionado próximo ao acesso do ambiente que se deseja proteger (junto às áreas de riscos);
10. sua remoção não seja dificultada por suporte, base ou abrigo; e não fique instalado em escadas.
Nas construções destinadas a armazéns ou depósitos em que não haja processos de trabalho, a não ser operações de carga e descarga, é permitida a colocação dos extintores em grupos e próximos às portas de entrada e/ou saída. Além disso, nas áreas industriais e depósitos, deve ser pintado de vermelho um quadrado com 0,70m de lado com bordas amarelas de 0,15m de largura no piso sob o extintor, a fim de evitar que seu acesso seja obstruído.
Dimensionamento para
as classes de incêndio
O sistema de proteção por extintores deve ser dimensionado considerando-se:
classe ocupacional de risco (se o risco
leve, médio ou grande, conforme a NBR no 12.693);
área de proteção (tamanho propriamente
dito, em metros quadrados);
distância máxima a ser percorrida
(distância entre usuário até chegar ao
extintor);
natureza do fogo a ser extinto (classe de
incêndio);
agente extintor a ser utilizado (exemplo:
água, pó para extinção de incêndio ABC, CO2);
capacidade extintora — cabe aqui relembrar
o conceito abordado no Módulo 1, no qual, resumidamente, a capacidade
extintora é dada como a medida da eficiência
(poder) de extinção do aparelho extintor.
Para incêndio classe
A
A capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio, a área protegida e as distâncias máximas a
percorrer até chegar ao extintor, para as classes de riscos isolados, estão
previstas na Tabela 3.
A capacidade extintora mínima é a de um só extintor ou a soma das
capacidades extintoras de vários extintores, respeitando-se o mínimo estabelecido
na Tabela 4, por tipo de risco.
Os requisitos de proteção podem ser satisfeitos com extintores de
capacidade extintora maior, contanto que a distância a percorrer até o aparelho
não seja superior a 20 metros.
Para incêndio classe
B
Os riscos de incêndio classe B dividem-se em duas categorias:
1- Líquidos com profundidade até 6 mm.
O fogo atinge líquidos inflamáveis com pouca profundidade, tais como
derramamento de combustíveis em superfícies abertas, vapores liberados de
recipientes ou tubulação.
A unidade extintora mínima dos extintores e
as distâncias máximas a percorrer estão previstas na Tabela 5.
Extintores com capacidade extintora
inferior às designadas para risco pequeno podem ser utilizados, mas não devem
ser considerados para atender aos requisitos da Tabela 5, ou seja, não são considerados como válidos para o dimensionamento do sistema.
2- Líquidos inflamáveis com profundidade superior a 6 mm Essa categoria envolve fogo em líquidos inflamáveis em profundidades
apreciáveis, considerados como riscos pontuais, tais como tanques com
superfícies abertas, geralmente, encontrados em indústrias e oficinas.
Para essa categoria, deve ser considerada a
proporção de 20B para cada metro quadrado de superfície de líquido inflamável.
A distância máxima a percorrer não deve
exceder a 15 m.
Extintores de espuma mecânica podem ser
considerados na proporção de 10B de capacidade extintora para cada metro
quadrado de área de risco pontual.
As unidades extintoras devem ser
correspondentes a um só extintor, não podendo fazer combinações de dois ou mais extintores, a exceção dos extintores de espuma mecânica.
Para incêndio classe
C
Os extintores necessários à classe C devem utilizar agentes extintores não condutores de eletricidade, com o intuito de
proteger os operadores em situações onde são encontrados equipamentos
energizados.
Os extintores para incêndio classe C devem ser selecionados segundo:
as dimensões do equipamento elétrico;
a configuração do equipamento, particularmente a carcaça;
o efetivo alcance do fluxo do agente
extintor;
a soma dos materiais que resultem em
incêndio classe A e/ou B.
Quando a energia de um equipamento elétrico estiver desligada, o
fogo a ser extinto adquire as características de incêndios classe A e/ou B.
Para incêndio classe C, os extintores devem estar locados pontualmente, ou seja, estar bem próximos ao
equipamento que se deseja proteger.
Para incêndio classe
D
A determinação do tipo e quantidade de agente extintor deve ser
baseada no material combustível específico, na sua configuração, na área a ser
protegida e nas recomendações do fabricante do agente extintor.
A distância máxima a ser percorrida para a classe D é de 20 m.
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