Os administradores das edificações, de acordo com
norma técnica específica (NT 07/2000-CBMDF), precisam
dimensionar brigadas de incêndio e elaborar planos de emergência.
Brigada de incêndio é um grupo organizado e
devidamente equipado de pessoas treinadas, com capacitação, para
atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a princípio de incêndio e prestação
de primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
Essa norma define também que o plano de emergência é
um plano estabelecido em função dos riscos da edificação, tendo a finalidade de
definir a melhor forma de utilização dos recursos materiais e humanos existentes
no local, em uma situação de emergência.
Nesse plano, são definidas as ações a serem adotadas
em caso de incêndios, bem como em outros sinistros, além do acionamento do
Corpo de Bombeiros, na retirada segura das pessoas e no combate inicial.
Com base no exposto, fica evidenciado que tanto o
comandante de socorro, quanto as guarnições de bombeiros precisam conhecer as edificações
dentro de sua área de atuação que possuem brigadas e estudar seu plano de
emergência, de tal forma que, no caso de ocorrer um sinistro naquele local,
torne-se fácil a atuação dos bombeiros.
Uma das primeiras atitudes deve ser procurar a sala
da brigada de incêndio (ou central de alarme), a fim de obter maiores
informações com os brigadistas, os quais devem sempre estar em condições de
auxiliar o CBMDF no sentido de fornecer dados gerais sobre a situação do local
e promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança da edificação.
Os
comandantes de socorro e as guarnições de
bombeiros
precisam conhecer as edificações
dentro de
sua área de atuação que possuem
brigadas e estudar seu plano de
emergência.
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