PERIGOS
ASSOCIADOS AO TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTOS
E CARGAS PERIGOSAS
O desenvolvimento do transporte aéreo de
cargas criou grandes companhias dedicadas somente a esse tipo de atividade.
Mesmo que as cargas transportadas por esses aviões sejam diversificadas, as
respostas às emergências originadas por acidentes ou incidentes envolvendo
esses materiais seguirão um padrão, até que seja determinado com exatidão qual
o produto está envolvido.
As aeronaves destinadas ao transporte
aéreo de cargas conduzem diariamente grandes quantidades de produtos perigosos
aos mais distantes pontos do globo terrestre.
Assim, certamente, pelo menos um avião
cargueiro estará transportando algum tipo de produto perigoso.
Por ocasião de um acidente aeronáutico,
deve-se pressupor a presença de produtos perigosos na área do sinistro, pois a
aeronave conduz, para a sua própria operação, produtos de alto grau de
periculosidade, tais como: querosene ou gasolina de aviação, fluidos
hidráulicos, óleos lubrificantes diversos, além de materiais altamente
combustíveis utilizados na sua própria construção. Por essa razão, uma aeronave
sujeita à dinâmica de um acidente seguido de um incêndio pode liberar grandes
quantidades de substâncias altamente nocivas à saúde humana.
Dessa forma, entende-se por produtos
perigosos todos os materiais químicos e radioativos que, de forma descontrolada
ou mediante liberação acidental, venham a oferecer algum risco à saúde humana
ou prejuízos ao meio ambiente.
No Brasil, os produtos perigosos estão
relacionados na Portaria nº 291, de 31 de maio de 1988, do Ministério dos
Transportes, bem como na NBR nº 7.502/83, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, em seu anexo A.
Existe, no entanto, uma regulamentação
internacional sobre os tipos de mercadorias perigosas que podem ser
transportadas por via aérea, assim como as condições do seu transporte. Essa
regulamentação está explicitada nas Instruções Técnicas para o Transporte sem
Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, da Organização de Aviação Civil
Internacional, que, em conformidade com as disposições do Anexo 18 – Transporte
Sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, devem ser aplicadas por
todos os Estados contratantes. Por essa razão, para maiores informações sobre o
transporte de mercadorias perigosas por via aérea, deve-se remeter a essas
instruções técnicas.
Em virtude das disposições das instruções
acima mencionadas, existem certos tipos de mercadorias perigosas que apresentam
graves perigos e cujo transporte por via aérea está terminantemente proibido,
quaisquer que sejam as circunstâncias. Algumas outras mercadorias menos
perigosas podem ser transportadas sob determinadas condições, conforme os
termos da “dispensa”, mas com a aprovação expressa de todos os Estados
interessados, quais sejam: o Estado de origem da mercadoria, os Estados de
trânsito, os de sobrevôo e o de destino. Essas mercadorias, cujo transporte
seja permitido por via aérea, somente poderão seguir em aeronaves de
passageiros caso apresentem pouco perigo.
Aquelas que apresentarem maior risco
deverão ser transportadas, obrigatoriamente, por aviões de carga.
Para os fins do transporte aéreo de
carga, diz-se que uma mercadoria é perigosa quando seja capaz de constituir um
risco importante para a saúde, para a segurança ou para a propriedade, quando
transportada por via aérea.
As mercadorias perigosas foram divididas
em nove classes, as quais refletem o tipo de perigo potencial aos trabalhadores
do transporte aéreo e àqueles que devam intervir em caso de uma emergência.
Classificação
das mercadorias perigosas
As nove classes de mercadorias perigosas
são:
- Classe 1 – Explosivos (Tabela 17);
- Classe 2 – Gases comprimidos,
liquefeitos, dissolvidos ou refrigerados a temperaturas extremamente baixas
(Tabela 18);
- Classe 3 – Líquidos inflamáveis (Tabela
19);
- Classe 4 – Sólidos inflamáveis;
substâncias que apresentam risco de combustão espontânea; substâncias que em
contato com a água, emitem gases inflamáveis (Tabela 20);
- Classe 5 – Substâncias comburentes;
peróxidos orgânicos (Tabela 21);
- Classe 6 – Substâncias venenosas
(tóxicas) e substâncias infecciosas (Tabela 22);
- Classe 7 – Materiais radioativos
(Tabela 23);
- Classe 8 – Substâncias corrosivas
(Tabela 24);
- Classe 9 – Outras mercadorias perigosas
não especificadas, que ao serem transportadas por via aérea encerram algum
risco, tais como: materiais magnetizados, poliestireno expansível em grãos,
etc. (Tabela 25).
Identificação
dos perigos contidos nas mercadorias
Como condição precípua para o transporte
de mercadorias perigosas por via aérea, as instruções baixadas pela Organização
Internacional de Aviação Civil prescrevem as medidas a serem adotadas para
tornar visível aos trabalhadores do transporte aéreo e ao pessoal que vai
intervir no caso de ocorrer uma emergência, diante dos perigos que encerram as
mercadorias perigosas transportadas, sendo comunicados freqüentemente por
marcas e etiquetas colocadas nos volumes e containers de mercadorias perigosas,
que facilitam confrontá-los com os documentos de transporte que acompanham a
expedição.
Marcas
e etiquetas dos volumes
Os volumes das mercadorias perigosas
transportadas por via aérea devem estar identificados com a denominação do
artigo expedido dos produtos perigosos, que figuram na lista das Instruções
Técnicas da Organização Internacional de Aviação Civil, com o correspondente
número do Sistema de Classificação Internacional da ONU, que consiste em um
número de quatro dígitos utilizado para identificar a substância.
Além dessa identificação, também é
exigido que o volume tenha uma ou mais etiquetas da classe de risco.
Esse sistema de identificação posto nos
volumes e nas embalagens das mercadorias permite ao pessoal intervir no caso de
uma emergência e reconhecer imediatamente a natureza dos produtos transportados
e os riscos que eles representam.
Documentação
de transporte
Para o transporte de mercadorias
perigosas, é necessária a expedição de um documento que contenha determinada
informação sobre os produtos transportados. Essas informações compreendem a
denominação do produto, a classe de risco a que pertence e o número da ONU.
Outras informações subsidiárias poderão ser fornecidas sobre a mercadoria a ser
transportada, com a finalidade de notificar a tripulação sobre os riscos à
segurança do vôo, bem como o local exato onde elas foram carregadas.
Informações
que devem ser fornecidas pelo piloto no caso de uma emergência
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