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13 julho 2015

SISTEMAS DE HIDRANTES - Finalidade - Bomba de recalque - Hidrante com mangueira, esguicho e chave de mangueira - Registro de recalque subterrâneo - Localização de hidrante duplo - Bomba de incêndio em reservatório elevado - Ligação independente da bomba elétrica - Manobra do Bombeiro no hidrante - MANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO


SISTEMAS DE HIDRANTES

Sistema ativo de proteção contra fogo empregando-se aparatos hidráulicos para aplicação de água e extinção do fogo através de resfriamento e abafamento.

Deverão ser inspecionados todos os hidrantes da edificação.

Os hidrantes podem ser internos ou externos.

Deverão estar localizados nas proximidades das portas de acesso, não podendo estar afastados a mais de 05 (cinco) metros das portas, escadas ou antecâmara, podendo existir em posições centrais como complemento para a cobertura do risco.

Nos prédios elevados os hidrantes deverão ser localizados próximo às escadas de saídas ou rampas de acesso ao subsolo, não sendo permitido dentro das caixas de escada comum ou de segurança.

Verificar se estão sinalizados e desobstruídos, ou seja, de fácil visualização e acesso livre para manuseio das mangueiras e acessórios acondicionados no abrigo.

A canalização aparente deverá estar pintada na cor vermelha e não poderá ser de PVC ou cimento amianto.

Todos os hidrantes deverão possuir a conexão de engate rápido de 63 mm ou reduzida para 38 mm conforme for o caso da ocupação.

Junto a cada hidrante deverá existir um abrigo de mangueira contendo mangueira e esguicho.

A sinalização poderá ser por setas indicativas, de coluna ou de solo.

Observar que qualquer ponto da edificação deve estar protegido pelo hidrante mais próximo, considerando 30 m de mangueira fazendo caminho pelas passagens existentes.

No caso de indústrias, o projeto pode ter sido elaborado com base na circular da SUSEP, quando então todo ponto deve ser protegido por dois jatos simultâneos (de até 10 m), com razão pela qual os hidrantes são duplos.

Quando o hidrante for externo e estiver localizado a mais de 15 m da edificação ou a uma vez e meia a altura da parede, considera-se 60 m de mangueira.

Todos os hidrantes devem possuir registro de 63 mm e estar instalado a altura entre 1 m e 1,5 m.

A canalização deve ter diâmetro mínimo de 63 mm e independente da rede normal.

Os mezaninos, escritórios, edículas em andar superior, porões, subsolo ou zeladoria, de até 200 m2 de área poderão ser protegidos por hidrantes do pavimento mais próximo, desde que não sejam dotados de escadas enclausurada.


Finalidade

Possibilitar o controle e a extinção de princípios de incêndio em que o equipamento portátil não tenha mais condições de trabalho:

a)  descrição geral;

b) reserva de incêndio (“caixa d’água”);

c)  bomba de incêndio;

d) tubulação hidráulica;



e)  peças hidráulicas (registros, válvulas e conexões);

f)    registro de manobra com adaptação de engate rápido para mangueiras;

g) abrigo para mangueiras;

h) acessórios (mangueiras, esguichos e chave de mangueira);



i) registro de recalque para bombeiros na calçada.




Aspectos operacionais

a)  é obrigatória a instalação de um hidrante junto à entrada principal do edifício, a menos de 5,00m da saída para o logradouro;

b) os hidrantes devem ser localizados nas proximidades das portas de entrada / saída dos pavimentos (afastados no máximo de 5,00m);

c)  serão aceitos os hidrantes em posições centrais apenas como proteção adicional ou complemento da proteção;

d) nos pavimentos elevados e nos subsolos os hidrantes deverão ser localizados nas proximidades das escadas de saída, também num raio de 5,00m dessas;



e)  é proibida a instalação de hidrantes nos patamares e lances de escadas;

f)    os hidrantes devem ficar em local de fácil acesso, permanecendo desobstruídos e sinalizados;

g) quando houver reservatório elevado, será obrigatório o sistema de “bypass”, que serve para manter o fluxo de água por gravidade, sem a necessidade da bomba de incêndio;



h) a utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação;

i)    na sucção deve-se também prever uma válvula de pé-de-crivo;

j)    para todos os grupos de edificações deve-se atentar para as reais condições dos equipamentos de combate a incêndios, bem como, a existência de todas as peças hidráulicas, como as adaptações de engate rápido que muito comumente inexistem nos registros de recalque e nos hidrantes;



k)  levar um lance de mangueiras, esguicho regulável e uma adaptação fêmea/engate rápido de 40 mm, pois não se sabe sobre as reais condições do sistema de hidrante do edifício;



l)    utilizar os elevadores de emergência para transporte dos equipamentos e bombeiros necessários ao combate nos edifícios residenciais ou comerciais altos;

m) verificar a botoeira de ligação junto da bomba de incêndio ou o funcionamento do gerador, pois em alguns casos a botoeira junto ao hidrante pode não funcionar;

n) constatar o funcionamento da bomba de incêndio mesmo após desligar a chave geral do edifício;

o) em locais de armazenamento de líquidos inflamáveis deverá ter esguichos reguláveis;

p) alguns materiais são imprescindíveis, como as chaves de mangueira, as quais podem não estar no interior dos abrigos e devem ser levadas juntamente com outros materiais;

q) atentar para o dispositivo de recalque, o qual pode ter duas entradas devido à grande vazão do sistema. Não confundir com o recalque do Sistema de Sprinkler;


r)   o recalque durante a ocorrência de incêndio pode ser feito também no hidrante do pavimento térreo, pois o recalque do passeio nem sempre possui condições ideais para tal.



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