1.
COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E COMPARTIMENTAÇÃO
VERTICAL
Definição e conceito
Compartimentação
de áreas corresponde a uma medida de proteção passiva, constituída de elementos
de construção resistentes ao fogo e destinados a evitar ou minimizar a
propagação do fogo, calor e gases, tanto interna quanto externamente ao
edifício e no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos.
Compartimentação
horizontal: medida de proteção, constituída de elementos construtivos
resistentes ao fogo, separando ambientes, de tal modo que o incêndio fique
contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.
Incluem-se nesse conceito
os elementos de vedação abaixo descritos:
a) paredes corta-fogo de
compartimentação de áreas;
b) portas e vedadores corta-fogo nas
paredes de compartimentação de áreas;
c) selagem corta-fogo nas passagens
das instalações prediais existentes nas paredes de compartimentação;
d) registros corta-fogo nas tubulações
de ventilação e de ar condicionado que transpassam as paredes de
compartimentação;
e) paredes corta-fogo de isolamento de
riscos entre unidades autônomas;
f) paredes corta-fogo entre unidades
autônomas e áreas comuns;
g)
portas corta-fogo de ingresso de unidades autônomas.
Compartimentação
vertical: medida de proteção constituída de elementos construtivos resistentes
ao fogo separando pavimentos consecutivos, de tal modo que o incêndio fique
contido no local de origem e dificulte a sua propagação no plano vertical.
Incluem-se nesse conceito
os elementos de vedação abaixo descritos:
a) entrepisos ou lajes corta-fogo de
compartimentação de áreas;
b) vedadores corta-fogo nos entrepisos
ou lajes corta-fogo;
c) enclausuramento de dutos (“shafts”)
por meio de paredes corta-fogo;
d) enclausuramento das escadas por
meio de paredes e portas corta-fogo;
e) selagem corta-fogo dos dutos
(“shafts”) na altura dos pisos e entrepisos;
f) paredes resistentes ao fogo na
envoltória do edifício;
g) parapeitos ou abas resistentes ao
fogo, separando aberturas de pavimentos consecutivos;
h)
registros corta-fogo nas aberturas em cada pavimento dos dutos de ventilação e
de ar condicionado.
Finalidade
A
compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no
pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal.
A
compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no
sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos.
Descrição geral
A
compartimentação horizontal é constituída dos seguintes elementos construtivos:
a) paredes corta-fogo de compartimentação;
b) portas corta-fogo;
c) vedadores corta-fogo;
d) registros corta-fogo (dampers);
e) selos corta-fogo;
f) afastamento horizontal entre
aberturas.
Características de
construção
Para os ambientes
compartimentados horizontalmente entre si serão exigidos os seguintes
requisitos:
a) ter resistência ao fogo de no
mínimo 120 minutos;
b) a parede corta-fogo deverá ser
construída entre o piso e o teto e devidamente vinculada à estrutura do
edifício com reforços estruturais adequados para evitar o colapso;
c) no caso de edificações que possuem
materiais construtivos combustíveis na cobertura (estrutura ou telhado) a
parede corta-fogo deverá estender-se, no mínimo, a 1 metro acima da linha de
cobertura (telhado);
d) a parede de compartimentação poderá
ter aberturas destinadas a passagem de pessoas, de materiais, de eletrodutos,
de tubulações hidráulicas e de dutos de ar condicionado, entretanto, nestas
aberturas devem ter elementos de compartimentação resistentes ao fogo como
portas corta-fogo, vedadores corta-fogo, selos corta-fogo, registros corta-fogo
(dumpers), podendo ser acionados de maneira manual ou automática através do
sistema de detecção de fumaça e alarme, e devem ter resistência mínima ao fogo
de 90 minutos;
e) as aberturas situadas na mesma
fachada em lados opostos da parede corta-fogo devem ser afastadas
horizontalmente entre si por trecho de parede com dois metros de extensão
devidamente consolidada à parede corta-fogo e apresentando a mesma resistência
ao fogo, ou seja, no mínimo de 120 minutos.
A compartimentação vertical
é constituída dos seguintes elementos construtivos:
a) entrepisos corta-fogo;
b) enclausuramento de escadas por meio
de parede corta-fogo;
c) enclausuramento de elevadores,
monta-carga e poços para outras finalidades por meio de porta pára-chama;
d) selos corta-fogo;
e) registros corta-fogo (dampers);
f) vedadores corta-fogo;
g) elementos construtivos
corta-fogo/pára-chama de separação vertical entre pavimentos consecutivos;
h) selagem perimetral corta-fogo.
Características de
construção:
Compartimentação vertical
na envoltória do edifício
As seguintes condições
devem ser atendidas pelas fachadas com intuito de dificultar a propagação
vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios:
a) deve existir separação na fachada
entre aberturas de pavimentos consecutivos que podem se constituir de vigas ou
parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada com
altura mínima de 1,20 m (distância verga-peitoril), podendo ser substituída por
prolongamento dos entrepisos e, neste caso, deve-se criar abas com distância
mínima de 0,90 m além do plano externo da fachada, com resistência mínima de 2
horas;
b) as fachadas pré-moldadas devem ter
seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as
frestas com as vigas e lajes devidamente seladas de forma a garantir a
resistência ao fogo do conjunto;
c) os materiais transparentes ou
translúcidos das janelas devem ser incombustíveis, exceção feita aos vidros
laminados. A incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaio
utilizando-se o método ISO 1182.
Nas edificações com
fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as
seguintes condições:
a) os caixilhos e os componentes
transparentes ou translúcidos devem ser compostos por materiais incombustíveis;
b) devem ser previstos os elementos de
separação atrás destas fachadas, ou seja, instalação de parapeitos, vigas ou
prolongamentos dos entrepisos;
c) as frestas ou as aberturas entre a
“fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos
corta-fogo em todo perímetro e tais selos devem ser fixados aos elementos de
separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da
fachada.
Compartimentação vertical
no interior dos edifícios
A
compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de
entrepisos cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas
transposições que intercomunicam os pavimentos.
Os
entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou
por composição de outros materiais que garantam a separação física dos
pavimentos.
A
resistência ao fogo dos entrepisos deve ser determinada por meio de ensaio
segundo a NBR 5628 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente.
Deve atender às seguintes
condições:
a) no interior da edificação,todas as
aberturas no entrepiso destinadas às passagens das instalações de serviços
devem ser vedadas por selos corta-fogo;
b) as aberturas existentes nos
entrepisos devem ser protegidas por vedadores corta-fogo;
c) os poços destinados a elevadores,
monta-carga e outras finalidades devem ser constituídos por paredes corta-fogo
devidamente consolidadas de forma adequada às lajes dos pavimentos, com
resistência ao fogo de no mínimo 240 minutos. Suas aberturas devem ser
protegidas por vedadores pára-chamas e portas pára-chamas, as quais devem
apresentar resistência ao fogo;
d) as escadas devem ser enclausuradas
por meio de paredes corta-fogo e portas corta-fogo as quais devem ter
resistência ao fogo de, no mínimo, 240 minutos para as paredes e, no mínimo, 60
minutos para as portas;
e) no caso de dutos de ventilação,
ar-condicionado e exaustão que atravessarem as lajes, além da selagem das
passagens destes equipamentos, devem existir registros corta-fogo devidamente
ancorados à laje com resistência ao fogo igual à da laje;
f) quando a escada de segurança for
utilizada como via de circulação vertical em situação de uso normal dos
edifícios, suas portas corta-fogo podem permanecer abertas desde que sejam
utilizados dispositivos elétricos (eletroímãs) que permitam seu fechamento em
caso de incêndio e comandados por sistema de detecção automática de fumaça
instalado nos “halls” de acesso à(s) escada(s);
g) a falha dos dispositivos de
acionamento das portas corta-fogo deve dar-se na posição de segurança, ou seja,
qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente o fechamento
da porta;
h) a situação (“status”) das portas
corta-fogo (aberto ou fechado) deve ser indicada na central do sistema de
detecção e o fechamento das mesmas deve poder ser efetuado por decisão humana
na central;
i) nos pavimentos de descarga os
trechos das escadas que provém do subsolo ou dos pavimentos elevados devem ser
enclausurados de maneira equivalente a todos os outros pavimentos;
j) a exigência de resistência ao fogo
das paredes de enclausuramento da escada também se aplica às antecâmaras quando
estas existirem;
k) uma outra alternativa às portas
pára-chamas de andar constitui-se de enclausuramento dos “halls” dos
elevadores, por meio de portas retráteis corta-fogo mantidas permanentemente
abertas e comandadas por sistema de detecção automática de fumaça, de acordo
com a NBR 9441, fechando automaticamente em caso de incêndio e atendendo ainda
ao disposto das letras “f” e “g” constantes do item 5.2.2.3.1;
l) o enclausuramento dos “halls” dos
elevadores permitirá a disposição do elevador de emergência em seu interior;
m) as portas de andar de elevadores e as portas
de enclausuramento dos “halls” devem ter resistência ao fogo de no mínimo 60
minutos.
Átrios
Os
átrios devem ser entendidos como espaços no interior de edifícios que
interferem na compartimentação horizontal ou vertical, devendo atender a uma
série de condições para não facilitarem a propagação do incêndio.
Para que a existência do
átrio não afete a compartimentação vertical é necessário que as seguintes
condições adicionais sejam atendidas:
a) compartimentação do átrio deve ser
feita em todos os pavimentos servidos em seu perímetro interno ou no perímetro
da área de circulação que o rodeia em cada pavimento;
b) os elementos de compartimentação do
átrio devem apresentar resistência ao fogo, podendo, inclusive, constituírem-se
por paredes corta-fogo de compartimentação, vidros corta-fogo e vedadores
corta-fogo;
c) as paredes corta-fogo de
compartimentação devem ter resistência ao fogo de no mínimo 120 minutos;
d) os vedadores corta-fogo podem ser
retráteis, de correr ou de deslocamento horizontal, devendo ser compostos
integralmente por materiais incombustíveis; os vedadores podem apresentar
fechamento automático, comandado por sistema de detecção automática de fumaça;
e) as condições de fechamento dos vedadores
mencionados no item anterior devem ser tais que não ofereçam risco de provocar
acidentes e ferimentos nas pessoas.
Muito obrigado pelas informações. Conteúdo muito útil,linguagem simples e didática.
ResponderExcluirBom dia Rodrigo...
ExcluirEsse é o intuito do Blogguer.
Abração e obrigado pela visita...
Boa noite. Uma dúvida. Por que deve ter pcf no subsolo? Um bombeiro veio até o prédio e sugeriu uma pcf no subsolo e nos demais pavimentos não precisa. O prédio possui 3 andares mais o térreo e somente 1 subsolo.
ResponderExcluirBoa noite Anônimo...
ExcluirO Bombeiro trabalha a Prevenção e ele concluiu que a maior carga de incêndio e risco está no Subsolo. Imagine um veículo com vazamento (levando o odor para todo o prédio), ou um pequeno incêndio veicular (levando a fumaça e causando pânico em toda a População do Prédio).
Instale uma P-60, já é o suficiente.
Abração e obrigado pela visita...
Boa tarde, uma industria com área de 2.500m² precisa de compartimentação horizontal?
ResponderExcluirBoa noite Anônimo...
ExcluirAcesse o endereço abaixo e veja onde sua Indústria se enquadra nos anexos:
http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/instrucoes_tecnicas/IT%2009.pdf
Abração e obrigado pela visita...
Bom dia Bombeiro Oswaldo. Primeiramente quero parabenizar pelo site e pelas informações a respeito da segurança contra incêndio. Gostaria, se possível, de sua análise e sugestão sobre minha dúvida referente a compartimentação vertical (isolamento de risco vertical). É sobre um prédio residencial, em seus pavimentos superiores, porém, no pavimento térreo é comercial. Exste ainda a garagem no subsolo. Entre o pavimento térreo e os demais pavimentos superiores existe marquise (elemento que pode ser considerado no isolamento vertical), porém, minha dúvida é a respeito do isolamento vertical entre o portão de entrada para a garagem e a abertura (janelas) existentes acima deste, ou seja, entre este portão e a janela (na mesma fachada) tem-se uma distância vertical de 48cm. Portanto, como na Lei e Normas referente ao isolamento de riscos não tem nada especificado sobre acesso a garagem, acredito que este acesso também deve ser considerado como uma abertura e, sendo assim, deverá ser realizada a técnica de isolamento vertical para, pelo menos diminuir a distância exigida em norma de 3m para 1,20. Peço seu apoio nesta dúvida e agradeço pelas informações expostas em seu blog e desde ja agradeço. Obrigado.
ResponderExcluirBoa noite Rafael...
ExcluirConsidere a Garagem como qualquer outro local. Pelo que entendi, trata-se de uma saída como rota de Fuga (pela garagem), pode ser, uma vez utilizados em casos emergênciais.
Se não fort isso, peço que refaça a pergunta e seja mais direto.
Abraços e obrigado pela visita...
Boa tarde Bombeiro Oswaldo. No prédio o portão de acesso da garagem (que é no subsolo) esta muito próximo das janelas do comércio (que é no pavimento térreo). Gostaria de aplicar a técnica de isolamento de riscos entre estas ocupações para fazer o PPCI separado de cada uma. Porém, pelo que entendi, a distância vertical entre aberturas é de 3 metros, podendo ser reduzida para 1,20 metros desde que haja um recuo ou marquise corta-fogo de 90cm. Minha dúvida é: Por se tratar de uma garagem com risco baixo, preciso executar obras para isolar a garagem (subsolo) do comércio (pavimento térreo)? E se sim, posso, por exemplo, recuar apenas o portão da garagem 90cm para dentro para reduzir a distância vertical para 1,20 metros? Desde ja agradeço. Obrigado pela atenção.
ExcluirBoa noite Rafael...
ExcluirMeu conselho é: "Em time que está ganhando não se mexe.", o mesmo vale para a arquitetura do Prédio, por isso confeccione um só PPCI, mas com Funções e Atribuições Distintas para cada Setor (pois cada um vai pensar a Prevenção de forma diferente e com peso diferente). Se não houver, crie um Cadastro ativo dos Brigadistas e mantenha-os informados sobre alterações no PPCI e atente para a reciclagem dos mesmos. Manter Brigadistas atentos quanto à Prevenção é a melhor forma de afastar incidente, acidentes e infelizmente o Sinistro. Se Você acha realmente necessário fazer tal alteração, não vejo impedimentos.
Abração e obrigado pela confiança em meu trabalho...