Grau de risco do incêndio
O grau de risco incêndio é determinado conforme Anexo C,
da NBR 14276:2006 e/ou segundo a NBR 12693:2010. Esse Anexo C da NBR 14276:2006
tem como objetivo estabelecer valores característicos para a carga de incêndio
das edificações ou áreas de risco, de acordo com a classe de ocupação.
O grau de risco de uma empresa é medido pelo nível de
perigo e pelos prováveis danos que poderá resultar se acontecer um incêndio.
Dentre esses riscos estão: a possibilidade de perdas humanas, os danos
ambientais, materiais e/ou econômicos.
Segundo a NBR 14276:2006, uma empresa é classificada como
risco:
• Alto – empresa com carga de incêndio acima de 1200
MJ/m²;
• Médio – empresa com carga de incêndio entre 300 e 1200
MJ/m²;
• Baixo – empresa com carga de incêndio até 300 MJ/m².
Onde: MJ/m² – mega joule por metro quadrado.
No cálculo do número de brigadistas, a análise inicial a
ser considerada é: primeiramente, verificar se a empresa é compartimentada ou
não e proceder da seguinte maneira:
• Se a empresa for compartimentada, o cálculo da brigada
de incêndio das edificações ou setores poderá ser realizado de acordo com o
grau de risco incêndio determinado para cada edificação ou setor separadamente;
• Se a empresa não for compartimentada, o cálculo da
brigada de incêndio deverá ser feito pelo maior grau de risco incêndio
determinado.
Para o entendimento do uso dos Anexos A e C, citaremos
dois exemplos.
Exemplo 1
Uma farmácia, localizada numa grande cidade, necessita,
por exigência legal, montar a sua brigada de incêndio. Assim, buscou a ajuda de
um Técnico em Segurança do Trabalho. O levantamento realizado pelo técnico
determinou que a farmácia está assim organizada: uma parte administrativa, com
quatro funcionários; a parte de comércio ao público, com oito funcionários e
uma pessoa para serviços gerais. O prédio onde se encontra a empresa é de
apenas um pavimento, ou seja, a parte administrativa e o atendimento ao público
ficam no mesmo local. A farmácia funciona somente em período comercial.
Resolução
1. Realizar o cálculo do número de brigadistas da empresa,
segundo o Anexo A, Tabela C.1 da NBR 14276:2006 (Quadro 5.1). Ao procurar pelo
enquadramento farmácia (Quadro 5.3), encontramos:
a) Ocupação/uso
Grupo C – comercial.
Divisão – C2.
Descrição – comércio – drogaria.
O grau de risco deve ser enquadrado segundo o Anexo C, da
NBR 14276.
Grau de risco: Médio.
b) População fixa da farmácia
Segundo a NBR 14276:2006, população fixa é aquela que
permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a
natureza da ocupação, bem como os terceiros nessas condições.
Sendo assim, fazem parte da população fixa: os quatro
funcionários da parte administrativa, os oito funcionários do atendimento ao
público e o funcionário de serviços gerais.
População fixa = 4 + 8 + 1.
População fixa = 13 funcionários.
c) De posse de todos os dados, voltamos ao Anexo A (Quadro
5.4)
Comércio – divisão C – grau de risco (médio) – população
fixa = 13 funcionários.
Cálculo para encontrarmos o número de brigadas de
incêndio:
Até 10 pessoas = 4 (têm-se 4 pessoas na brigada).
Acima de 10 pessoas = nota 5 (ou seja, tudo que exceder a
10 pessoas, aplica-se a nota 5).
A nota 5 é encontrada nas notas do Anexo A e diz:
Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou
setor:
• For maior que 10 pessoas, será acrescido mais um
brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para o risco baixo;
• Mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas,
para o risco médio;
• Mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas,
para o risco alto.
Assim sendo, como o risco é médio, devemos acrescentar
mais um brigadista para cada grupo de 15 pessoas que exceder a premissa de até
10 pessoas.
Como a população fixa é de 13 funcionários, a quantidade
referente a até 10 pessoas foi retirada da tabela onde indica “Até 10 pessoas =
4”.
Para a quantidade que excede a 10 pessoas devemos aplicar
a nota 5, da seguinte forma:
Como já fizemos a parcela de “Até 10” pessoas, devemos
descontar essa quantidade da população fixa e aí acrescentar 1 pessoa para cada
grupo de 15 pessoas que exceder as 10 pessoas iniciais, da seguinte maneira:
13 pessoas - 10 pessoas = 3 pessoas
Sobraram 3 pessoas, para essa quantidade acrescentar a
nota 5 da seguinte maneira:
3 ÷ 15 = 0,2
Como não podemos acrescentar 0,2 pessoas na nossa brigada,
esse valor deverá ser arredondado para mais, ou seja, 1 pessoa.
Portanto, a brigada de incêndio da farmácia deverá ter:
Brigada = quantidade de pessoas “Até 10” + a quantidade de
pessoas da nota 5.
Brigada de incêndio da farmácia = 4 + 1 = 5 pessoas.
A brigada de incêndio desta farmácia deverá ter 5 pessoas.
O nível de treinamento deverá ser intermediário e deverá
apresentar-se conforme Anexo B, da NBR 14276:2006.
Exemplo 2
Uma indústria de velas é composta pela parte
administrativa e pela parte industrial. A parte administrativa fica em um
prédio separado do setor industrial, mas ambos no mesmo terreno. O setor
administrativo tem quatorze funcionários entre gerentes, responsáveis pela
criação e pelo desenvolvimento do produto, administradores, auxiliares
administrativos, secretárias e serviços gerais. No setor de produção, trabalham
48 pessoas. Qual deve ser o número de pessoas que devem fazer parte da brigada
de incêndio dessa empresa?
Resolução
Para começar a resolução do problema devemos levar em
consideração a nota 6 que faz menção ao fato da empresa ter mais de uma classe
de ocupação e o fato dos setores serem compartimentados (separados) ou não.
Nesse caso, a empresa apresenta duas classes de ocupação e os setores são
separados.
Assim, o cálculo da brigada de incêndio pode ser realizado
separadamente:
- Setor de escritório (administração).
- Setor de produção (indústria).
a) Cálculo do número de pessoas brigadistas do setor
administrativo
O enquadramento deve seguir o Anexo C, da NBR 14276:2006.
Pelo Anexo C, da NBR 14276:2006, o setor do escritório
fica enquadrado na Divisão D1, com grau de risco médio, como mostrado na Quadro
5.5.
Para continuar o cálculo da brigada de incêndio do
escritório, devemos agora utilizar o Anexo A da NBR 14276:2006, divisão D1,
grau de risco médio e a quantidade: até 10 pessoas, acima de 10 pessoas e o
nível de treinamento intermediário (Quadro 5.6).
Para continuar o cálculo da brigada de incêndio do
escritório, devemos agora utilizar o Anexo A da NBR 14276:2006, divisão D1,
grau de risco médio e a quantidade: até 10 pessoas, acima de 10 pessoas e o
nível de treinamento intermediário (Quadro 5.6).
Cálculo
Até 10 pessoas = 4.
Acima de 10 pessoas = nota 5.
Segundo a nota 5 para grau de risco médio devemos
acrescentar para cada grupo de 15 pessoas mais um brigadista.
Como, no setor de escritório, temos um total de 14
funcionários, devemos proceder conforme nota 5:
14 pessoas - 10 pessoas = 4 pessoas
4 ÷ 15 = 0,2667
Como não podemos usar 0,2667 pessoas, devemos proceder o
arredondamento para 1 pessoa a mais.
Brigada de incêndio do escritório = 4 + 1 = 5 pessoas.
A brigada de incêndio do escritório deverá ter 5 pessoas.
b) Cálculo da brigada de incêndio do setor industrial
Analisando o Quadro 5.7 acima (Anexo C), podemos
determinar que a indústria de velas está enquadrada na classe de ocupação
industrial – divisão I3 – grau de risco alto. Assim sendo, vamos ao Anexo A
para determinar a quantidade de pessoas que devem fazer parte da brigada de
incêndio da parte industrial conforme Quadro 5.8.
No setor industrial, trabalham 48 pessoas – grau de risco
alto.
Até 10 pessoas = 8.
Acima de 10 pessoas = nota 5.
A nota 5, da NBR 14276, determina que, para o risco alto,
devemos acrescentar, para cada grupo de 10 pessoas, um brigadista a mais.
Como na parte industrial são 48 funcionários, temos:
48 pessoas - 10 pessoas = 38 pessoas
38 ÷ 10 = 3,8 (a mais na brigada da indústria)
Como não podemos acrescentar 3,8 pessoas, devemos
arredondar para 4 pessoas. Portanto, a brigada de incêndio da parte industrial
fica com:
Brigada de incêndio indústria = 8 + 4 = 12 pessoas.
A brigada de incêndio do setor industrial deverá ter 12
pessoas.
Então a brigada total da indústria de velas será:
Brigada total da indústria de velas = brigada do
escritório + brigada da indústria.
Brigada total da indústria de velas = 5 + 12 = 17 pessoas.
A brigada de incêndio total da indústria de velas deverá
ser de 17 pessoas.
O nível de treinamento deverá ser avançado conforme Anexo
B da NBR 14276:2006.
gostei
ResponderExcluirTambem! esse lente!
ExcluirBoa noite Mark...
ExcluirObrigado pelo elogio e também pela visita.
Abração...
Parabéns e muito obrigada.
ResponderExcluirEstava com umas dúvidas no cálculo, na verdade eu ja tinha entendido como fazer, coisa besta pois me faltaba entender no que tratava o valor 10, pesquisei e achei aqui.. me ajudou muito mesmo..
Bom dia Betinha...
ExcluirObrigado pelo parabéns e pela visita.
Abração à Você e a todos seus Familiares...
Muito obrigado pelo apoio dispensado em nós ajudar em dúvidas como está. Muitíssimo grato.
ResponderExcluirBom dia Luciano...
ResponderExcluirNão há de quê, pois o Blogger foi criado para essa finalidade.
Abração à Você e aos seus Familiares...
Olá, como é o cálculo para empresas com turno? Aqui temos 3 prédios separados, e em apenas 1 deles há trabalho em turno. Como calcular?
ResponderExcluirBoa noite Débora...
ExcluirO cálculo é o mesmo, pois as atribuições e preocupações são as mesmas do Turno diurno. Mesmo com o pessoal reduzido, distribua as Funções e monte a Equipe da Brigada Noturna.
Abração e obrigado pela visita, se a dúvida persistir, volte a me acionar...
POderia dar um exemplo em dimensionar um estabelecimento com turnos?
ExcluirBoa noite Alyson...
ExcluirO dimensionamento é o mesmo, pois as atribuições e preocupações são as mesmas, não importa se são 2, 3 ou 4 turnos, há de existir a Brigada responsável pelo Primeiro Combate e Acionar o CB (193), ou Execução dos Primeiros socorros, Imobilização e Remoção do Local de Trabalho para atendimento de Profissionais da Saúde.
Abração à Você e aos seus Familiares ( Boas Festas ) e obrigado pela visita...
Boa tarde!
ResponderExcluirGosto muito do teu blog.
De forma geral o calculo da minha brigada sempre da 11% do total de colaboradores, não sei se é coincidência más reparei isto.
Exemplo, uma com 500 colaboradores dará 55 brigadistas.
Boa tarde Anônimo...
ExcluirA finalidade da Brigada é prestar Primeiros Socorros e viabilizar a evacuação do local de trabalho em casos de Sinistro ou Treinamento (PALT), por isso nunca calcule pelo total de Funcionários, mas sim por Setores ou Andares.
Abração e obrigado pela visita...
Boa noite muito obrigado me ajudou a ter uma ideia do dimensionamento da brigada na empresa que sou TST. Muitíssimo obrigado
ResponderExcluirBom dia Benedito...
ResponderExcluirNão há de quê, pois esse é o intuito do blogguer.
Abração e obrigado pela visita...
Olá Bombeiro Oswaldo! A NBR 276 está desatualizada quanto à classificação do Grau de Risco. Como faço o cálculo da Brigada de Incêndio no Rio Grande do Sul - Porto Alegre?
ResponderExcluirBoa noite Rodrigo...
ResponderExcluirEntrei no site dos Bombeiros no RS - http://www.cbm.rs.gov.br/?page_id=2341 - e vi um sistema super simplificado.
Em meu blogguer há o endereço - http://bombeiroswaldo.blogspot.com.br/2015/09/site-dos-bombeiros-do-brasil-clique-no.html - com sites de todos os Bombeiros do Brasil.
Por isso te aconselho a procurar seguir as Normas da sua Região para evitar complicações, aceite as normas do Bombeiro junto se preciso for com a Norma NBR 14276.
Abração e obrigado pela visita...
Tem como disponibilizar esta planilha?
ResponderExcluirBoa tarde Pedro...
ExcluirSaiba que todo conteúdo postado no Blogguer é de uso livre, a cópia é livre para uso diversos.
Abração e obrigado pela visita...
Parabéns!!!
ResponderExcluirBom tarde...
ExcluirObrigadão pelo parabéns.
Abração à Você e à todos seus familiares, e vê se deixa esse anonimato...
Bom dia Bombeiro Oswaldo!
ResponderExcluirLi sua resposta acima, mas continuo com dúvidas...
Em uma empresa que trabalha em turnos, que tem numeros diferentes de funcionarios em cada turno, eu tenho que dimensionar a brigada por turno? Estão alocados em um mesmo prédio.
Boa noite Marco...
ExcluirA sua dúvida não é a dimensão, mas sim a responsabilidade de cada Brigadistas que são:
- Coordenador;
- Abre fila;
- Cerra fila;
- Varredor 1;
- Varredor 2;
- Varredor 3.
Esses Brigadistas precisam ser escalados ou convidados à participar da Brigada, pois o intuito da Brigada é pregar a PREVENÇÃO, prestar primeiros socorros, orientar os funcionários em caso de evacuação e calamidade, bem como dar combate ao princípio de incêndio e principalmente é responsável por colocar todos os funcionários da empresa no Ponto de Encontro.
Para dimensionar os funcionários, leve em consideração os turnos e número de funcionários, faça os cálculos e obtenha o número de Brigadistas, faça o convite aos funcionários e distribua o cargo levando em conta a idade e responsabilidade que exige o cargo.
Abração e Feliz Ano Novo à Você e aos seus Familiares...
Quantos brigadistas é necessário para um evento cuja assistencas é 1200 pessoas?
ResponderExcluirTenho uma população fixa 2650 com o plantão com 24 bombeiros e total de 89 brigadistas com risco baixo.Fiz os cálculos o correto e ter 132 brigadistas,como suprir com números de braços ?
ResponderExcluirMICRO E NOT ESTÃO QUEBRADOS, DESCULPEM-ME...01/03/19.
ResponderExcluirBoa tarde, em um hotel com 394 colaboradores e grau de risco 2, qual seria o dimensionamento da brigada? Favor mandar a resposta no meu email: edurochadasilva1@gmail.com
ResponderExcluirBOA TARDE ESTAMOS COM GRAU DE RISCO 4 69 FUNCIOOÓNARIOS AGORA ,TINHAMOS 350 ANTES DA PANDEMIA, SETOR DE ANODIZAÇÃO EM PEÇAS I 3
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