Sistemas fixos de combate a incêndio
Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a
incêndio Os sistemas de hidrantes e mangotinhos são sistemas fixos de combate
ao fogo que utilizam a água como agente extintor. Esses sistemas devem ser
providos por uma rede de água exclusiva, ou seja, separada da rede comum de
abastecimento de água da empresa. A rede de água para combate a incêndio deve
ser pintada de vermelho.
Diferentemente dos equipamentos portáteis, que são
utilizados no combate ao princípio de incêndio, os sistemas de hidrantes e
mangotinhos têm como objetivo dar sequência ao combate ao fogo quando os
equipamentos portáteis se tornam ineficientes e o fogo se alastra rapidamente.
Devido ao fato de que esses sistemas fixos de combate ao
fogo são submetidos a altas pressões, somente pessoas treinadas e capacitadas
devem se envolver na operação de tais equipamentos, pois os riscos de acidentes
que envolvem seu manuseio são grandes.
Conforme a NBR 13714:2000, os sistemas fixos de combate a
incêndio são classificados em:
a) Sistema tipo 1 (mangotinho).
b) Sistemas tipo 2 e 3 (hidrantes).
Veja as diferenças entre hidrantes e mangotinhos:
Os hidrantes são pontos de tomada de água nos quais há uma
saída simples ou duas saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos
adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios. Eles podem
ser de parede ou de piso.
Os mangotinhos são pontos de tomada de água nos quais há
um ponto de saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador, mangueira
semirrígida, esguicho regulável e demais acessórios.
As principais diferenças entre os sistemas fixos de
combate ao fogo tipos 1, 2 e 3 são apresentadas no Quadro 4.1:
Os componentes de um sistema de hidrantes e de mangotinhos
são os seguintes (Quadro 4.2):
Localização dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos
Da mesma forma que os equipamentos portáteis de combate ao
fogo, os equipamentos fixos devem estar sempre posicionados em locais onde
exista a menor probabilidade do fogo bloquear o seu acesso e em locais de fácil
visualização. Assim sendo, os pontos de tomada de água dos hidrantes e dos mangotinhos
devem estar situados:
a) Nas proximidades das portas externas e/ou acessos à
área a ser protegida, a não mais de 5 metros destas;
b) Em posições centrais nas áreas a serem protegidas;
c) Fora de escadas e de antecâmaras de fumaça;
d) A uma altura entre 1 metro e 1,5 metros do piso
acabado.
Outro fator importante a ser considerado é o fato de que a
utilização do sistema fixo de combate ao fogo não deve comprometer a fuga das
pessoas da edificação. A partir do exposto, os sistemas devem ser projetados de
tal maneira a dar proteção a toda extensão da edificação, mas não podem
atrapalhar ou obstruir as rotas de fuga.
Os hidrantes externos – quando afastados das paredes da
edificação por uma distância de 15 metros ou uma distância de 1,5 (uma vez e
meia) a altura da parede externa da edificação – poderão usar linhas de
mangueiras com alcance de até 60 metros de comprimento, desde que o sistema
esteja dimensionado com pressão suficiente para tal.
Entende-se como linha de mangueira uma sequência com mais
de uma mangueira, cada uma com comprimento de 15 metros, conectadas umas as
outras por intermédio de engates rápidos.
Os sistemas fixos de combate a incêndio devem ser
dimensionados de forma que hidrantes e mangotinhos sejam distribuídos de
maneira que qualquer ponto da empresa possa ser protegido por um ou dois
esguichos, considerando-se o comprimento das mangueiras. De acordo com a NBR
13714/2000 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, o
alcance do jato compacto (jato pleno) produzido por qualquer sistema não deve
ser inferior a 8 metros, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato.
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