Classificação das
edificações por grupo
De acordo com o REGULAMENTO
DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO as edificações
são classificadas por grupos, conforme segue:
a)
grupo A: edificações destinadas a residências;
b)
grupo B: edificações destinadas a hotéis;
c)
grupo C: edificações destinadas a comércio;
d)
grupo D: edificações destinadas a escritórios;
e)
grupo E: edificações destinadas a escolas;
f)
grupo F: edificações destinadas a local de reunião de público;
g)
grupo G: edificações destinadas a garagens;
h)
grupo H: edificações destinadas a hotéis;
i)
grupo I: edificações destinadas a indústrias;
j)
grupo J: edificações destinadas a depósitos;
l)
grupo L: edificações destinadas a explosivos;
m)
grupo M: edificações especiais (M-1 túnel, M-2 tanques ou parques de tanques,
M-3 central de comunicação e energia, M-4 propriedade em transformação, M-5
processamento de lixo, M-6 terra selvagem e M-7 pátio de container).
Das exigências e
cumprimento das medidas de segurança contra incêndio As exigências de Segurança
Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco são descritas no Regulamento
de Segurança Contra Incêndio e nas respectivas Instruções Técnicas do CBPMESP
(Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) e variam em
função do risco da edificação, ou seja, quanto maior o risco maior o nível de
exigência. Didaticamente podemos analisar o risco da edificação sob quatro
aspectos principais:
a) quanto a ocupação: o uso do
edifício quanto a sua ocupação influenciará diretamente nas exigências. Uma
edificação destinada a local de reunião de público deve ser projetada
principalmente quanto as rotas de fuga (saídas) que devem ser dimensionadas
para o abandono rápido e seguro do ambiente, levando-se em consideração o
número de pessoas e o percurso máximo de caminhamento até se atingir um local
seguro. Já uma edificação destinada a depósito de materiais combustíveis deve
ser projetada com maior rigor quanto aos sistemas de combate a incêndio (por
exemplo: sistema de chuveiro automático proporcional ao risco, hidrantes com
grandes vazões e volume de reserva de incêndio suficiente para um combate
eficaz);
b) quanto
a área: o tamanho do edifício (área total construída) é considerado para a
exigência ou não de determinada medida de segurança (exemplos: para edifícios
com área inferior a 750m² não é exigido o sistema de hidrante e alarme de
incêndio, porém, em edifícios com grandes áreas sem compartimentação exige-se o
sistema de chuveiros automáticos);
c) quanto a altura: a altura do
edifício influenciará principalmente em relação ao tipo e número de escadas,
exigência de compartimetações horizontais e verticais, sistema de chuveiros
automáticos, sistema de controle de fumaça e sistema de detecção automática de
incêndio. Quanto mais alto o edifício
maior o rigor e a quantidade das medidas de proteção, de acordo com a
dificuldade de saída das pessoas, bem como da dificuldade de acesso e combate
das guarnições de bombeiros;
d) quanto a carga de incêndio: o potencial
calorífico depositado no ambiente é fundamental para a definição do risco e
dimensionamento correto das medidas de segurança contra incêndio. Os seguintes
aspectos devem ser analisados para se determinar o correto potencial calorífico
de um edifício, tais como, tipo da estrutura (combustível ou incombustível),
materiais de revestimento e acabamento, bem como os materiais armazenados ou
depositados no ambiente. Uma edificação com estrutura e acabamento do teto em
madeira, pisos e paredes combustíveis, terá um risco bem maior do que uma outra
edificação com as mesmas características (ocupação, área e altura) e construída
com estrutura de concreto, com tetos, pisos e paredes incombustíveis.
Portanto,
as exigências das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação variam
de acordo com as características da construção, conforme acima descrito,
devendo-se analisar previamente os riscos envolvidos e posteriormente definir o
melhor sistema de segurança a ser projetado, tendo-se em mente que um bom
projeto é aquele que reúne a maior segurança possível com o menor custo, ou
seja, o projetista deve considerar também a relação “custo-benefício” do
projeto como um todo, tornando-o seguro e economicamente viável.
O
Corpo de Bombeiros, preocupado com as causas de propagação de incêndio nas
edificações, instituiu na legislação, a partir de abril de 2002, o Controle de
Materiais de Acabamento e Revestimento das edificações (CMAR), que tem por
finalidade analisar os materiais aplicados como acabamento e revestimento de
paredes, pisos, tetos e coberturas das edificações, estabelecendo limites para
cada ocupação quanto ao CMAR.
Os
materiais de revestimento e acabamento empregados nas superfícies dos elementos
construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos,
além de atribuir características estéticas, de conforto e de durabilidade,
devem ter como função impedir a propagação de fogo e o desenvolvimento da
fumaça produzida quando este material queimar.
O
CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não
surgimento de condições propícias ao crescimento e à propagação de incêndios,
bem como, a geração de fumaça.
O
bombeiro deve observar que nas rotas de fuga os materiais empregados
para acabamento e revestimento devem ser incombustíveis, facilitando a saída
das pessoas da edificação e permitindo o acesso dos bombeiros para as
atividades de busca, salvamento e combate a incêndio.
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