Normas sobre prevenção e combate a incêndios
Embasamento legal
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer
disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista
as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas
preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e
paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim
como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e
protegidas, com suficiente sinalização (Incluído pela Lei nº 6.514).
Assim sendo, as empresas devem se adequar às determinações
que são previstas em leis e em normas. É importante que os Técnicos em
Segurança do Trabalho conheçam as leis e as normas que determinam os
procedimentos a serem adotados no planejamento e na execução de projetos de
distribuição de extintores, bem como as que determinam as disposições a serem
seguidas na elaboração de planos de evacuação dos locais de trabalho.
Norma Regulamentadora NR 23
(Proteção contra incêndios)
A Norma Regulamentadora NR 23:1978 – Proteção contra
incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma das normas que determina
as diretrizes básicas da prevenção de incêndios, a qual toda e qualquer empresa
deve se enquadrar para planejar e executar um Plano de Prevenção e Combate a
Incêndio (PPCI) eficiente. A Norma Regulamentadora NR 23:1978 é encontrada no
site do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser baixada e copiada por qualquer
interessado:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de
2011)
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de
incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas
aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores
informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com
segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número
suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais
possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser
claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a
direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou
presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com
dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do
estabelecimento.
Além da NR 23, outra norma que deve ser estudada é a Norma
Brasileira – NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio,
não esquecendo que cada município tem suas diretrizes, as quais são estipuladas
no Código de Posturas do município e, portanto, deverão ser analisadas,
conjuntamente, com as demais legislações sobre o assunto.
Norma Brasileira – NBR 12693 (Sistemas de proteção por
extintores de incêndio)
A Norma Brasileira – NBR 12693:2010 tem como principal
objetivo determinar as condições mínimas exigíveis para a realização de
projetos e instalação de sistemas de proteção por extintores portáteis de
incêndio e/ou sobre rodas.
Essas determinações devem ser seguidas, caso contrário a
empresa poderá ser notificada, multada e/ou sofrer um processo de interdição
até que cumpra as determinações da legislação vigente no país.
Esta norma, NBR 12693:2010, além das determinações mínimas
exigidas aponta, também, alguns conceitos importantes para a sua interpretação,
tais como: a distância máxima em metros que o extintor poderá ser carregado do
ponto onde está fixado até qualquer outro ponto da área de proteção deste
extintor, bem como outros conceitos que serão lembrados e detalhados com
clareza no decorrer das explicações.
Faz parte de um projeto e da instalação de sistemas de
proteção contra incêndio:
a) Determinação do grau de risco incêndio da empresa;
b) Determinação da quantidade de equipamentos necessários,
conforme o risco incêndio;
c) Distribuição dos equipamentos pela área da empresa,
conforme a classe de fogo;
d) Instalação dos equipamentos de combate nas respectivas
áreas da empresa;
e) Sinalização para identificação dos locais onde serão
fixados os equipamentos de combate ao fogo;
f) Montagem da brigada de incêndio;
g) Elaboração de um plano de abandono de área;
h) Sistema de iluminação de emergência;
i) Sistema de alarme de emergência.
Ótimo!
ResponderExcluirBoa noite, obrigado pelo elogio e pela visita...
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