A distribuição da
capacidade extintora mínima deve seguir a recomendação da NBR 12693/2010,
segundo os Quadros 8.1 e 8.2.
Quadro 8.1: Risco classe A
Quadro 8.2: Risco classe B
Risco classe C
Conforme determinação da NBR 12693:2010, os extintores
para esse tipo de risco devem ser distribuídos com base na proteção do risco
principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando a mesma
distribuição dos riscos classe A e B. Sempre que possível, os extintores de
classe C devem ser instalados próximos a riscos especiais, mantendo-se a
distância segura para o operador.
Recomendações para a
distribuição de extintores portáteis, segundo a NBR 12693:2010:
a) Os extintores devem ser mantidos com sua carga
completa, em condições de operação e instalados em locais designados;
b) Os extintores devem estar em locais facilmente
acessíveis e prontamente disponíveis para uma ocorrência de incêndio.
Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais e passagens –
incluindo saídas das áreas – não podendo ser instalados em escadas;
c) Os abrigos de extintores não podem estar fechados à
chave e devem ter uma superfície transparente que possibilite a visualização do
extintor no seu interior;
Quando instalados em locais sujeitos ao vandalismo, os abrigos
podem estar fechados à chave, desde que existam meios que permitam o rápido
acesso ao equipamento em situação de emergência;
d) Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar
visíveis e sinalizados conforme NBR 13434-1:2004;
e) Os extintores portáteis devem ser instalados em
suportes ou abrigos. Os extintores sobre rodas, instalados em locais sujeitos a
intempéries, devem estar protegidos por abrigos;
f) Os extintores, instalados em condições em que possam
ocorrer danos físicos, devem estar protegidos contra impactos;
g) Os extintores não devem ser instalados em áreas com
temperaturas fora da faixa de operação ou onde possam estar expostos a
temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor;
h) Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio distante
a não mais de 5 metros da porta de acesso da entrada principal da edificação,
entrada do pavimento ou entrada da área de risco;
i) Para proteção em locais fechados, tais como: salas
elétricas (compartimento de transformadores), compartimentos de geradores,
salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado
externo, próximo à entrada desses locais, respeitando-se as distâncias máximas
a serem percorridas;
j) Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades
extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e
C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC com
capacidade extintora de no mínimo 2A:20B:C;
Em edificações com área construída inferior a 50 m²
(cinquenta metros quadrados), é permitido instalar apenas uma única unidade
extintora de pó ABC.
k) Extintores adicionais podem ser instalados para prover
maior proteção para riscos especiais;
l) Mesmo que a edificação apresente proteção com sistemas
fixos (hidrantes e/ou chuveiros automáticos), deve ter proteção, também, por
extintores portáteis para combater o princípio de incêndio.
A simbologia a ser utilizada, em um projeto de
distribuição de extintores de incêndio, é determinada pela NBR 14100:1998 – Proteção
contra incêndio – Símbolos gráficos – Projeto. A norma é extensa e, por
conseguinte, iremos apresentar apenas os símbolos para representar os
extintores portáteis de incêndio, sinalização de indicação de saídas e
sinalização de iluminação de emergência (Quadro 8.3).
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