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18 julho 2015

Organograma da brigada de incêndio - ABNT – NBR 14276/2006 - Empresa com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas por pavimento - Empresa com duas edificações: a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento - Empresa com duas edificações, com três turnos de trabalho e três brigadistas por edificação - Treinamento e reciclagem da brigada de combate a incêndio - NBR 14276/2006 - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Organograma da brigada de incêndio


A elaboração do organograma da brigada de incêndio é de responsabilidade do coordenador geral da brigada que deve levar em consideração:

• O número de edificações;

• O número de pessoas que irão fazer parte da brigada de incêndio;

• O número de setores da empresa.


Quando ocorrer a elaboração do estatuto da brigada de incêndio, deverá constar o nome do coordenador geral da brigada de incêndio e, neste mesmo estatuto, deverá, também, estar previsto um substituto para o cargo. O substituto assumirá o posto no caso de eventuais impedimentos do coordenador geral. Ele não poderá ter acúmulo de função na brigada de incêndio e deverá ser uma pessoa com igual treinamento, capacitação e respaldo da direção da empresa.

A NBR 14276:2006 apresenta algumas sugestões de organogramas para a formação da brigada de incêndio. São apenas sugestões e cada empresa poderá elaborar o organograma que achar mais conveniente para as suas necessidades.


Apresentamos, a seguir, três exemplos de organogramas da NBR 14276:2006:

a) Empresa com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas por pavimento;



b) Empresa com duas edificações: a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento;



c) Empresa com duas edificações, com três turnos de trabalho e três brigadistas por edificação.



Treinamento e reciclagem da brigada de combate a incêndio


O treinamento e a reciclagem da brigada de incêndio devem ser realizados segundo as determinações da NBR 14276/2006 em seu Anexo B.


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