Inspeção, manutenção e recarga de extintores
de incêndio
A norma brasileira que determina os parâmetros
mínimos exigíveis de inspeção, de manutenção e de recarga de extintores de
incêndio é a NBR 12962:1998
– Inspeção, manutenção e recarga de extintores
de incêndio.
Inspeção
Segundo a NBR 12962:1998, a inspeção é um
exame periódico que se realiza no extintor de incêndio com a finalidade de
verificar se este permanece em condições de operação. Essa inspeção deverá ser
realizada por pessoa capacitada: (Qualquer pessoa que tenha recebido
treinamento para tal).
A inspeção no extintor de incêndio poderá ser
efetuada no próprio local onde ele se encontra. A frequência com que deve ser
realizada depende das condições dos locais onde o extintor de incêndio está
instalado. Logicamente, a frequência das inspeções será determinada conforme as
necessidades presentes em cada local e deverá ser estipulada por profissional
habilitado: (Profissional formado em uma das engenharias que o habilite na
elaboração e execução deste tipo de projeto). Em ambientes mais agressivos, as
inspeções deverão ser realizadas com maior frequência que em locais menos
agressivos.
As inspeções consistem, basicamente, em
uma verificação visual (Figura 2.7) na qual o indivíduo responsável pela
inspeção deverá considerar alguns itens:
a) O acesso ao extintor de incêndio deverá
estar sempre desobstruído e livre de obstáculos;
b) Verificar se existe algum indício de
vazamento do agente extintor (água ou pó químico), observando-se, normalmente,
o chão próximo ao extintor;
c) Os extintores de gás carbônico devem ser
pesados de tempos em tempos, conforme a necessidade, para verificar a sua carga
nominal. Segundo a NBR 12962:1998, o espaço de tempo entre uma pesagem e outra
não pode ultrapassar seis meses. No caso da pesagem dos extintores de gás
carbônico, estes não deverão estar com peso menor que 10% da sua carga nominal.
Caso isso aconteça ele deverá ser mandado para manutenção e recarga;
d) Verificar danos ao casco do extintor devido
a quedas e a batidas que possam ter ocorrido de forma acidental ou não;
e) Verificar indícios de corrosão externa no
casco do extintor;
f) Falta de algum elemento como: lacre, rótulo
com instruções de utilização e manutenção, selo ABNT indicativo com o prazo de
validade, prazo do teste hidrostático;
g) Verificar a falta de algum componente ou,
até mesmo, se o componente está em perfeitas condições de uso;
h) Verificar a pressão interna dos extintores
de incêndio nos manômetros, quando existirem;
i) Verificar peças frouxas ou quebradas,
entupimento de bicos ou mangueiras.
Figura 2.7: Visualização de extintores - Fonte: CTISM
O objetivo das inspeções é verificar possíveis
problemas nos equipamentos de combate a incêndios. Os problemas deverão ser
solucionados de maneira rápida e eficiente para que os extintores de incêndio
estejam sempre em condições de uso.
Algumas correções poderão ser feitas no
próprio local onde os equipamentos estão, desde que não envolvam partes
pressurizadas do equipamento. Quando envolve manutenções que devem ser
realizadas em partes pressurizadas, esse equipamento deverá ser encaminhado
para local e pessoa capacitada.
Manutenção
De acordo com a NBR 12962:1998, a manutenção é
um serviço efetuado no extintor de incêndio, cuja finalidade é corrigir
qualquer irregularidade que possa comprometer a eficiência deste equipamento
quando da sua utilização no combate a um princípio de incêndio. A manutenção
envolve procedimentos de desmontagem do extintor de incêndio, substituição de
componentes defeituosos, teste hidrostático (quando requerido), recarga,
substituição das etiquetas por outras com os novos prazos de validade e, quando
necessário, até mesmo a pintura do casco.
A manutenção dos extintores de incêndio
está divida em três níveis:
Manutenção de primeiro nível
A manutenção de primeiro nível é realizada no
momento da constatação do problema por uma inspeção. Deverá ser realizada por
pessoa capacitada e poderá ser efetuada no mesmo local onde se encontra o
extintor de incêndio instalado, não havendo a necessidade de removê-lo para uma
empresa especializada.
A manutenção de primeiro nível é realizada por
pessoa capacitada e somente naqueles componentes do extintor de incêndio que
não estejam sujeitos à pressão. Caso contrário, poderá causar sérios acidentes.
Conforme a NBR 12962:1998, a manutenção
de primeiro nível consiste em:
a) Limpeza dos componentes aparentes;
b) Reaperto de componentes roscados que não
estejam submetidos à pressão;
c) Colocação do quadro de instruções;
d) Substituição ou colocação de componentes
que não estejam submetidos à pressão por componentes originais;
e) Conferência, por pesagem, da carga de
cilindros carregados com dióxido de carbono.
Manutenção de segundo nível
A manutenção de segundo nível deve ser
realizada por profissional capacitado em local apropriado e com equipamentos
adequados, pois atua junto aos componentes pressurizados do equipamento de
combate a incêndio.
Segundo determinação da NBR 12962:1998,
na manutenção de segundo nível deverá ser executada:
a) A desmontagem completa do extintor;
b) A verificação da carga;
c) A limpeza de todos os componentes;
d) A verificação das partes internas e
externas quanto à existência de danos ou corrosão;
e) A substituição de componentes, quando
necessário, por outros originais;
f) A regulagem das válvulas de alívio e/ou
reguladora de pressão, quando houver;
g) O controle de rosca visual, sendo
rejeitadas as que apresentarem um dos seguintes problemas:
• Crista da rosca danificada;
• Falhas nos filetes da rosca;
• Flancos da rosca desgastados.
h) A verificação do indicador de pressão
conforme NBR 15808:2010;
i) A fixação dos componentes roscados com
torque recomendado pelo fabricante;
j) A pintura do casco conforme NBR 7195:1995 e
colocação do quadro de instruções, quando necessário;
k) A verificação da existência de vazamento
nos componentes e no casco;
l) A colocação do lacre, identificando o
executor do serviço;
m) O exame visual dos componentes plásticos –
com o auxílio de lupa com aumento de, pelo menos, 2,5 vezes – os quais não
podem apresentar rachaduras ou fissuras.
Manutenção de terceiro nível
Essa manutenção é feita conforme as
determinações da NBR 13485:1999 – Manutenção de terceiro nível (vistoria) em
extintores de incêndio. Essa norma determina que o profissional capacitado deve
proceder uma revisão completa do extintor de incêndio, incluindo a realização
do ensaio hidrostático.
O ensaio hidrostático é um teste realizado em
componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou
momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como
principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à
pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em
suas respectivas normas de fabricação.
Em um serviço de manutenção de terceiro
nível, deverá ser realizado(a):
a) Ensaio hidrostático do casco do extintor e
do cilindro de gás propelente, quando houver;
b) Ensaio hidrostático da válvula de descarga
e da mangueira;
c) Remoção da pintura existente e aplicação de
novo tratamento superficial do cilindro e dos componentes, segundo a NBR
7195:1995, sempre que necessário;
A pintura do casco deve ser removida antes da
realização do ensaio hidrostático;
d) Recarga do extintor de incêndio conforme
especificado na NBR 12962:1998.
Na manutenção de terceiro nível, quando houver
necessidade de troca de componentes, esta deverá ser feita por componentes
originais ou por componentes, legalmente, reconhecidos pelo fabricante do
extintor. Caso ocorra a impossibilidade de qualquer dessas situações, o
vistoriador fica impedido de realizar o serviço de manutenção, devendo informar
ao dono do extintor de incêndio que o serviço não poderá ser executado e o
extintor deverá ser descartado.
Mesmo que o extintor seja novo ou tenha
sido aprovado em uma vistoria de terceiro nível, ele deve ser vistoriado,
obrigatoriamente, em um prazo máximo de cinco anos, contados a partir da sua
data de fabricação, quando novo, ou a partir da data da última vistoria ou
quando apresentar qualquer uma das seguintes situações:
a) Sinal de corrosão no casco;
b) Sinal de defeito no funcionamento da
válvula (gatilho);
c) Necessidade de reparos nas partes soldadas;
d) Sinais de deformação do casco e/ou em
partes sujeitas à pressão permanente ou momentânea.
Como garantia da realização do ensaio
hidrostático naqueles componentes do extintor que, normalmente, estão
submetidos à pressão, deverá ser marcado por puncionamento, em um local do
recipiente, que não esteja sujeito à pressão: o ano da realização do ensaio hidrostático,
o logotipo da empresa vistoriadora e o termo VIST (abreviatura de vistoriado).
É, também, de responsabilidade da
empresa vistoriadora a emissão de um relatório que servirá como garantia do
serviço executado e determinará a responsabilidade pelo serviço executado. Esse
relatório deverá conter as seguintes informações:
a) Data do ensaio e identificação do
responsável técnico;
b) Identificação do recipiente (número de
série e carga do agente extintor);
c) Logotipo da empresa e ano de fabricação do
recipiente ou da última vistoria;
d) Pressão do ensaio hidrostático realizado;
e) Aprovação ou motivo da reprovação do
extintor.
Recarga
Considera-se recarga dos extintores de
incêndio a reposição ou a substituição da carga nominal do agente extintor e/ou
a reposição e carga do agente propelente. O agente extintor à base de pó
químico, utilizado em uma recarga, deve ter certificado de garantia de que foi
fabricado, conservado e manuseado, segundo determinação de normas pertinentes.
Toda empresa responsável pela manutenção e recarga de extintores de incêndio, a
base de pó químico, deve seguir as recomendações de armazenamento e manuseio
recomendadas pela empresa fabricante do pó químico.
Da mesma forma, a água utilizada como agente
extintor, nos extintores de água e de espuma, deve ser potável, segundo
determinação da NBR 12962:1998, item 5.1.2, alínea “e”. Nos extintores de
incêndio que utilizam a água como agente extintor, esta deverá ser trocada num
prazo máximo de cinco anos e, nos extintores à base de espuma química e de
carga líquida, deve-se proceder à troca anual.
Nos extintores de pó químico qual é o prazo para fazer a recarga? E quando necessária a recarga não é recomendável que a descarga do pó seja feita na presença do proprietário a fim de evitar que a empresa apenas coloque um selo com novo prazo de validade?
ResponderExcluirBoa tarde Henrique...
Excluir12 meses, e dependendo da quantidade de extintores, esvaziá-los, não é um bom negócio, além da sujeira ao ar livre, há a crosta que forma quando é lançado na rede de esgoto entupindo o encanamento.
Mande-os para a recarga e obtenha a nota fiscal do serviço executado, dessa forma a Empresa prestadora do serviço será responsável Civil e Criminal pelo extintor caso apresente alguma deficiência em seu funcionamento, que deve ser pleno...
Abração e obrigado pela visita...