GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Introdução
O
refino do petróleo resulta em uma seqüência de produtos derivados. Entre eles
estão, em ordem, os óleos combustíveis, a gasolina, o querosene, o diesel, a
nafta e, finalmente o gás liquefeito de petróleo. O GLP é o ultimo da cadeia de
extração por ser o mais leve deles.
Definições e Conceitos
O Gás liquefeito de
petróleo (GLP) é um produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatro
átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em
mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos, onde
apresenta as seguintes características:
a) apresenta-se na forma gasosa sob a
pressão atmosférica (pressão normal do ambiente);
b) é mais pesado que o ar, motivo pelo
qual tende a acumular-se na partes mais baixas dos ambientes, inclusive
penetrando em tubulações de esgoto através de ralos, em subsolos, porões, etc.;
c) torna-se líquido quando submetido a
altas pressões e nessa forma é armazenado em recipientes de aço;
d) apresenta grande risco de explosão
ambiental quando dissipado em locais confinados (sem ventilação suficiente);
e) quando liquefeito apresenta temperatura
muito abaixo de 0º celsius, provocando queimaduras quando em contato com os
seres vivos.
O
armazenamento (engarrafamento) do GLP é realizado em recipientes transportáveis
ou estacionários construídos em aço.
Devido
à fadiga do material, decorrente de uma exposição constante a choques,
intempéries e utilização contínua, bem como a falta de reciclagem e
substituição pelos fornecedores, os recipientes, principalmente do tipo P-13,
têm sido a causa de inúmeros problemas relacionados à falta de segurança na
utilização do GLP.
Outra
grande causa relacionada à falta de segurança para o GLP tem sido o seu uso
indiscriminado, quase sempre proibido por lei.
Em
regra geral o GLP pode ser utilizado para uso doméstico e algumas atividades
comerciais e industriais.
O
P-13 é subsidiado pelo Governo e só pode ser utilizado em residências
unifamiliares para cocção de alimentos.
As
edificações comerciais e industriais, quando permitido, estão obrigadas a
utilizarem recipientes de maior volume e peso (a partir do P-45).
Existem
recipientes com capacidade inferior ao P-13 (como P-5, P-2 e P-1), os quais,
normalmente não possuem válvula de segurança, agravando o risco à segurança das
pessoas e do patrimônio.
Há
riscos que podem ser evitados ou minimizados, mas para tanto, há normas que
restringem a utilização do GLP, seja em decorrência dos fins a que se destina,
pela sua quantidade, ou pelas condições de armazenamento e instalações.
Aspectos operacionais
Bases de armazenamento e
engarrafamento
Deverá
ser checado o afastamento de segurança conforme tabela 1 da Instrução Técnica
nº 28 do Decreto Estadual 46076/01, que constam em plantas do Projeto Técnico
ou na relação de exigências apresentadas.
Caso
haja Sistema de Resfriamento, este deverá ser manipulado por pessoal habilitado
da empresa.
Verificar
se tanques estacionários com mais de 500 litros de GLP possuem bloqueio de
válvula automático.
Checar
se tanques estacionários para envasamento de recipientes possuem registros de
fechamento à distância para caso de vazamentos.
Verificar
as condições de segurança contidas no Projeto Técnico, tais como extintores e
demais sistemas fixos de combate.
Armazenamento e
comercialização
Deverá
ser verificado se a quantidade de extintores de incêndio está correta conforme
tabela 2 da Instrução Técnica nº 28 do Decreto Estadual 46076/01.
Verificar
se os afastamentos de segurança em relação a ralos, canaletas, produtos
inflamáveis, fontes de ignição, materiais de fácil combustão, depósitos de
hidrogênio, redes elétricas, encontra-se atendidos.
Verificar
se a quantidade de cilindros e a forma de estocagem possuem dimensões e acessos
corretos.
Checar
se, havendo necessidade de corredores de inspeção, estes estão corretos.
Checar
as condições gerais de segurança, conforme plantas ou relação de exigências
técnicas apresentadas.
Verificar
se há material para teste de vazamentos.
Central
Verificar
se atende os afastamentos de segurança indicados em Projeto Técnico, conforme
tabelas 3, 4 e 5 da Instrução Técnica nº 28 do Decreto Estadual 46076/01.
Checar
se a quantidade de extintores está correta.
Atentar
para a presença do hidrante que faz a proteção da central em edificações onde
haja este tipo de Sistema de Proteção. Exceção a central que configure risco
isolado.
Caso
seja instalação enquadrada na tabela 6M.2, para produtos acondicionados,
verificar se todos os sistemas exigidos na referida tabela estão sendo
atendidos.
Verificar
se a central de GLP não se encontra em forros, lajes, subsolo ou terraços de
coberturas, mas sim, em áreas externas da edificação, com condições de
ventilação e dissipação segura.
Obs:
as distâncias podem ser reduzidas pela subdivisão da Central por paredes com
altura mínima de 1,50 m e resistentes a 2 (duas) horas de fogo, podendo ser
reenquadradas na tabela acima.
Instalações internas de GLP
A tubulação da rede interna
não pode passar no interior de:
a) dutos de lixo, ar condicionado e
águas pluviais;
b) reservatório de água;
c) dutos para incineradores de lixo;
d) poços e elevadores;
e) compartimentos de equipamentos
elétricos;
f) compartimentos destinados a
dormitórios, exceto quando destinada à conexão de equipamento hermeticamente
isolado;
g) poços de ventilação capazes de
confinar o gás proveniente de eventual vazamento;
h) qualquer vazio ou parede contígua a
qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria, ou por estas e o solo, sem a
devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparados
especificamente para esse fim (shafts), os quais devem conter apenas as
tubulações de gás, líquido não inflamáveis e demais acessórios, com ventilação
permanente nas extremidades, sendo que estes vazios devem ser sempre visitáveis
e previstos em área de ventilação permanente e garantida;
i) qualquer tipo de forro falso ou
compartilhamento não ventilado;
j) locais de captação de ar para sistemas
de ventilação;
k) todo e qualquer local que propicie
o acumulo de gás vazado.
Instalações com
abastecimento a granel
Verificar
se é possível abastecimento com no máximo 8m de mangueira, se não for possível,
verificar que a mangueira de abastecimento não tenha que passar:
a) por áreas internas da edificação
onde possa passar veículos sobre a mangueira;
b) próximo a fonte de calor;
c) por áreas sociais ( hall, salão de
festa, etc );
d) próximo a aberturas no piso (
ralos, canaletas, caixas de esgoto, etc );
e) checar se o abastecimento pode ser
feito no interior dos limites da propriedade;
f) avaliar se o local do veículo
abastecedor fica em área aberta e ventilada e que permita manobra e escape
rápido;
g) verificar se o estacionamento do
veículo abastecedor não interfere na rota de fuga e que fique a no mínimo 3m
desta ou atenda aos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da portaria nº 47/99.
Uso de P-13 em edificações
Verificar se o local possui
ventilação efetiva por abertura junto ao piso de 0,20m por 1,0m, voltado para o
exterior da edificação:
a) o uso deverá ser exclusivamente
para cocção de alimentos para consumo próprio;
b) caso seja edificação residencial de
interesse social, deverá checar;
c) se a altura da edificação é de no
máximo 6,0 (seis) m;
d) se está em área externa da
edificação em pavimento térreo com rede de alimentação individual por
apartamento;
e) caso esteja junto da passagem de
veículos, verificar a presença de obstáculos conforme as plantas ou a relação
de exigências técnicas do Projeto Técnico;
f) verificar a presença de recipientes
danificados.
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