SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
Sistema
de alarme contra incêndios consiste num dispositivo elétrico destinado a
produzir sons de alerta aos ocupantes de uma edificação, por ocasião de uma
emergência qualquer acionado manualmente pelos usuários.
Finalidade
O
sistema de detecção é um conjunto de dispositivos que, quando sensibilizados
por fenômenos físicos e químicos, detectam princípios de incêndio.
Para
fins de projeto e instalação do sistema de detecção e alarme de incêndio,
deverá ser adotada as normas técnicas da ABNT (NBR 9441/98 e NBR 13848/97) e a
IT nº 19/2004.
Acionamento
a) manualmente: quando acionado por
meio de acionadores manuais (acionado pelo elemento humano);
b) automaticamente: quando acionado
por dispositivo sensível a fenômenos físico-químicos (sistemas de detecção
automática de incêndio – detectores de fumaça, temperatura ou de chama).
O
Sistema é constituído por uma central que processa os sinais provenientes dos
circuitos detecção automática ou acionadores manuais e converte-os em
indicadores auditivos por intermédio de sirenes ou audiovisuais, por meio de
sirenes e luzes piscantes tipo (“stroble”), além do que controla todos os
demais componentes do sistema de combate a incêndio.
Componentes de um Sistema
de alarme e detecção automática de incêndio:
a) central – equipamento destinado a
processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, a convertê-los em
indicações adequadas e a comandar e controlar os demais componentes do sistema;
b) baterias de alimentação do sistema
– fonte de alimentação autônoma da energia fornecida pela Concessionária de
Serviço Público proporcionada por meio de baterias de acumuladores;
c) circuitos de detecção – circuito no
qual são instalados os detectores automáticos, acionadores manuais ou quaisquer
outros tipos de sensores pertencentes ao sistema;
d) detector automático de incêndio –
dispositivo destinado a operar quando influenciado por determinados fenômenos
físicos ou químicos que precedem ou acompanham um principio de incêndio;
e) detector de temperatura -
dispositivo destinado a atuar quando a temperatura ambiente ou o gradiente da
temperatura ultrapassa um valor predeterminado;
f) detector de fumaça - dispositivo
destinado a atuar quando ocorre presença de partículas ou gases, visíveis ou
não, e de produtos de combustão;
g) detector linear - dispositivo
destinado atuar quando ocorre a presença de partículas e gases, visíveis ou
não, e de produtos de combustão, ou a variação anormal de temperatura ao longo
da linha imaginária de detecção, no caso de sistemas óticos com transmissor e
receptor, ou ao longo de uma linha física de sensoriamento que pode ser
instalada reta ou curvada para passar pela área, de tal maneira que
supervisione os pontos de maior periculosidade na menor distância possível;
h) detector de chama - dispositivo
destinado a atuar em resposta a uma radiação de energia, dentro ou fora do
espectro visível, resultante de um princípio de incêndio dentro da sua área de
captação;
i) acionador manual – dispositivo
destinado a transmitir a informação de um princípio de incêndio, quando
acionado por uma pessoa (chamado também de botoeira quebra-vidro);
j) avisador – dispositivo previsto para
chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área em perigo, controlado
pela central;
k) indicador sonoro – dispositivo
destinado a emitir sinais acústicos (sirene);
l) indicador visual – dispositivo
destinado a emitir sinais visuais (luminoso);
m) avisador sonoro e visual de alerta
– dispositivo que emite sinais sonoros e visuais de alerta combinados.
Funcionamento do sistema
a) a fiação que interliga cada componente do
sistema deve ser protegida contra a ação do fogo e interferências
eletromagnéticas, o que implica na utilização de eletrodutos metálicos (ferro
galvanizado) – ou de PVC rígido anti-chama, neste caso, a fiação deverá ser
dotada de blindagem eletrostática;
b) os eletrodutos devem ser para uso
exclusivo dos circuitos do sistema (não podem ser utilizados para passagem de
fios de corrente alternada ou eletricidade em geral).
A área de ação dos diversos
tipos de detectores de incêndio são respectivamente:
a) detectores de temperatura – 36,00
m² para uma altura máxima de 7,00 metros;
b) detectores de fumaça – 81,00 m²
para uma altura máxima de 8,00 (oito) metros;
c) detectores de chama – de acordo com
o campo de visão de cada detector.
Aplicação dos diversos
tipos de detectores:
a) detectores de temperaturas térmicos
– utilizados em ambientes onde a ultrapassagem de determinada temperatura
indique seguramente um princípio de incêndio;
b) detectores de temperatura
termovelocimétricos – utilizados em ambientes onde a rapidez no aumento de
temperatura indique inequivocadamente um princípio de incêndio;
c) detectores de fumaça iônicos –
utilizados em ambientes onde, num princípio de incêndio, haja formação de
combustão, mesmo invisível, ou fumaça, antes da deflagração do incêndio
propriamente dito;
d)
detectores de fumaça óticos – utilizados em ambientes onde, num princípio de
incêndio, haja expectativa de formação de fumaça, antes da deflagração do
incêndio propriamente dito. Funcionam por obscurecimento ou por reflexão.
Distribuição dos
acionadores manuais:
a) devem ser instalado em locais de
maior probabilidade de trânsito de pessoas em caso de emergência, tais como:
corredores, “halls”, saídas de emergência para o exterior, átrios, etc.;
b) deve ser instalado a uma altura
entre 1,20m e 1,60m do piso acabado, na forma embutida ou de sobrepor;
c) a distância máxima a ser percorrida
por uma pessoa de qualquer ponto da edificação até o acionador manual não deve
ser superior a 30 m, porém em edificações antigas tal distância poderá ser
superior;
d) pelo menos 1 acionador manual cada
andar da edificação ou mezanino.
Critérios para a
localização da Central de Alarme de Incêndio:
a) em local de permanência humana
constante;
b) em local que apenas pessoa
autorizada possa operá-la;
c) em altura compatível para a
operação (entre 1,20m e 1,60m do piso acabado);
d) em posição que não ofereça risco à
circulação de pessoas;
e) de preferência junto à entrada
principal da edificação (portaria).
NOTA: a bateria, quando não for alojada no interior da central de alarme,
deve estar em local protegido com ventilação permanente para o exterior.
Características dos
equipamentos
a) os acionadores manuais não devem
possuir cantos vivos, de forma a não ferir pessoas que porventura possam se
chocar durante o deslocamento de fuga;
b) os acionadores manuais do tipo
convencional devem possuir leds que indicam o estado de funcionamento e o
estado de alarme, dentro do invólucro;
c)
os acionadores manuais do tipo inteligente devem possuir leds que indicam o
estado de alarme, dentro do invólucro.
A Central de Alarme de
Incêndio deve permitir as seguintes operações:
a) acionamento de alarme geral
(sirenes);
b) acionamento de alarme na central
(bip);
c) desligamento da central;
d) desligamento da rede de alimentação
de corrente alternada;
e) teste dos leds de defeito e
funcionamento - (central do tipo convencional);
f) visualização, através de leds, do
estado de funcionamento (ativação de acionador manual ou laço de detectores) –
cor vermelha - (central do tipo convencional);
g) visualização, através de leds, do
estado de defeito de qualquer acionador manual ou laço de detectores – cor
amarela - (central do tipo convencional);
h) identificação do local do acionador
manual ou laço de detectores, através da indicação dos leds da central -
(central do tipo convencional).
NOTA: As Centrais de Alarme de Incêndio do tipo Inteligente devem possuir as
mesmas funções acima, porém, as informações dos dispositivos de campo se dão
através do visor de cristal líquido.
Aspectos operacionais
a) as guarnições devem localizar a
Central de Alarme e Detecção de Incêndio para identificar no painel repetidor o
local e a proporção do incêndio com exatidão;
b) as informações necessárias para
chegar ao local do incêndio devem ser coletadas junto aos vigilantes ou com a
equipe de seguranças, ou ainda, com os brigadistas da edificação;
c) entreforros ou entrepisos poderão
ser de difícil acesso para o combate a incêndio e, portanto, podem necessitar
de outros equipamentos para o acesso os quais devem ser previamente separados;
d) acionamento através dos acionadores
manuais pode indicar que ainda existam pessoas no interior da edificação;
e) as guarnições devem se informar
quanto aos riscos potenciais no local do incêndio para solicitação de apoio ou
adoção de tática específica;
f) em edifícios residenciais os
acionadores manuais podem ser substituídos pelo sistema de interfonia nos
apartamentos;
g) outros sistemas poderão ser
acionados através de uma interligação com a Central de Alarme e Detecção, como
por exemplo, a pressurização das escadas de segurança ou o acionamento das
portas corta-fogo.
Belo , post nobre amigo!
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