27 março 2022

Estudo sobre as classificações das edificações - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 O estudo sobre as classificações das edificações mostrou o seguinte:

 

a) as ocupações possuem classificações principais semelhantes em todo o Brasil.As ocupações acrescentadas nas regulamentações publicadas a partir de 2001são as divergências constatadas;

 

b) a determinação do grau de risco de incêndio sofre a ação das diferentes épocasde publicação das regulamentações. Contudo, dezoito Estados já utilizam acarga de incêndio como parâmetro de classificação, necessitando maioresestudos para convergência, pois ainda não existe uma vinculação com aocupação padronizada no Brasil;

 

c) a classificação segundo as características geométricas de área e altura daedificação sofre divergências nos parâmetros limítrofes que definem aobrigatoriedade de implementação das medidas de segurança contra incêndiopânico mais complexas. Contudo, eles possuem uma variação muito pequenaentre os Estados, o que é possível chegar a um consenso. As alturasdescendentes que delimitam a obrigatoriedade de medidas de SCIE necessitammaiores discussões e fundamentação técnica sobre a real eficiência emsegurança dos valores adotados e os detalhamentos técnicos exigidos.

 

 

A segunda análise comparativa foi realizada sobre obrigatoriedade de implantação dasmedidas de SCIE de acordo com conjuntos de parâmetros extraídos da classificação dasedificações. Neste critério foram encontradas as maiores divergências, motivadas pelajustificativa de adequação às características regionais das edificações, do mercado e dainfraestrutura em cada Estado. A definição dos parâmetros e as respectivas medidas a sereminstaladas dependerá do estudo do grupo de trabalho representativo para delinear asexigências mínimas de segurança que tenham possibilidade de execução em todo o territórionacional.

 

As medidas para tornarem-se obrigatórias, apresentam um conjunto de parâmetros declassificação muito diferentes em cada Estado. Como exemplo, para verificar a necessidadede instalação do sistema de detecção de incêndio, existe no Brasil 27 conjuntos de parâmetrosdiferentes que a tornam compulsória para ocupações de reunião de público, muitoprovavelmente motivado pela recente tragédia.

 

Estes dois aspectos analisados, classificação e parâmetros de obrigatoriedade sãocompletamente vinculados. É de extrema relevância notar que as divergências verificadas nãopossuem compensações sistêmicas que relacionem isenções de proteção contra incêndio como intuito de harmonizar à "realidade das regiões do Brasil", com exigências mais rígidas emoutras medidas acessíveis ao mercado das mesmas regiões.

 

Como exemplo, háregulamentações estaduais que isentam ocupações térreas de detecção de incêndio,compartimentação de áreas ou controle de fumaça, e não tornam mais rigorosos os requisitosdas saídas de emergência para compensar a falta de alerta automático ou limitação dapropagação do fogo. Esta sobreposição de isenções sem compensações técnicasfundamentadas aumenta o nível de vulnerabilidade das pessoas no interior das edificações.

 

É necessário então nas discussões a nível nacional, chegar a um consenso de parâmetroslimítrofes de classificação e definir um nível de segurança mínimo para as edificações,compatível com todas as regiões do Brasil, deixando a liberdade para que os Estados regulemlacunas sempre em favor da segurança. Há a viabilidade desta unificação, mas será o objetivomais difícil de ser alcançado.

 

Dezoito Estados já possuem estruturação de exigências semelhantes ao Estado de São Paulo,facilitando sobremaneira a aplicação após consenso. Os demais que possuem regulamentaçõesmais antigas, entre 1974 e 1999, apresentam maior divergência com os demais, e passarãocertamente por um período mais difícil de transição para uma regulamentação nacional.

 

Contudo, a modernização destas regulamentações é imprescindível independentemente seusada uma única a nível nacional ou se atualizarem localmente, ou seja, o ambiente é propíciopara a discussão do assunto e a mudança é inevitável.

 

Outro aspecto importante é a necessidade de estabelecer parâmetros de classificação mínimosque distingam de forma padronizada e com fundamentação técnica as edificações de menorpotencial de severidade do incêndio, que por consequência exigem medidas de SCIE comprojeto e execução menos complexos, geralmente extintores de incêndio, saídas deemergência com escadas não enclausuradas, sinalização e iluminação de emergência porblocos autônomos. Isto facilitaria a elaboração dos procedimentos administrativos nos Estadospara os denominados processos simplificados, que geralmente são mais céleres e atingem olicenciamento das empresas de pequeno porte e as microempresas.

 

O terceiro estudo comparativo realizado foi especificamente com as regulamentações técnicasque detalham o projeto e a execução das medidas de SCIE. Estas apresentam vinculaçãolimitada com as anteriores, podendo claramente serem editadas de forma independente a nívelnacional, assim como são as normas técnicas da ABNT.

 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas como vimos não possui acervo contemplandotodas as medidas de segurança contra a incêndio e pânico existentes, como também nãoatualizam suas normas em um padrão temporal que acompanhe a velocidade das inovaçõestecnológicas em segurança contra incêndio.

 

As revisões e atualizações das normas deveriam ser constantes e equilibradas entre todas asmedidas de segurança contra incêndio, o que não é vislumbrado. Como exemplo, mesmodepois do sinistro na boate Kiss, e levantamento de supostas falhas técnicas, a norma técnicade saídas de emergência NBR 9077 (ABNT,2001) continua com a sua última versão em vigordatada de 2001, com o texto original do ano de 1993 e apenas confirmada 20 anos depois,sendo que já houve alterações causadas pela norma técnica para acessibilidade a edificações eespaços urbanos, NBR 9050 (ABNT, 2015), não citada em muitos regulamentos técnicos,enquanto a norma que trata sobre a instalação de chuveiros automáticos, NBR 10.897 (ABNT,2014) possui versão atualizada em 2014 motivado pelas entidades representativas do setor.

 

Nesta última análise, verificou-se que as regulamentações técnicas são todas fundamentadasnas normas técnicas brasileiras nos assuntos em que existem os respectivos diplomas, ouinternacionais nos demais casos, o que padroniza as prescrições de execução dos sistemas. Noentanto, tentando buscar a atualização aos modernos preceitos da construção civil, acabam pordivergir das normas técnicas mais antigas que não têm a mesma velocidade de adaptação.

 

Todas as atualizações normativas devem ser precedidas de embasamento técnico-científicopara a devida aceitação e credibilidade no meio profissional, e a garantia de real segurançaaos cidadãos.

 

As regulamentações no Brasil possuem uma forte tendência a seguirem as normativasemanadas pelo Estado de São Paulo, devido a sua qualidade técnica. Apesar das estruturaçõesmuito semelhantes decorrentes da mesma base técnica das normas brasileiras e internacionais,e desta tendência de aproximação, existem muitas divergências em requisitos pontuais entreas normas, sem causa técnico-científica comprovada, como volume do reservatório doshidrantes e mangotinhos, ou distância máxima a percorrer para as saídas de emergência, ouainda a capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio e sua distribuição, que nãosofrem influência de limitações regionais de mercado.

 

Notou-se que os sistemas de proteção ativas de uso mais comum em todas as edificações e detrato mais aprofundado pelos corpos técnicos dos Estados, como os extintores de incêndio,hidrantes e mangotinhos, e chuveiros automáticos são os que apresentam mais divergênciasnos requisitos de projeto e execução, precisando de forma premente de um esforço conjugadopara sua unificação, pois são as medidas de maior uso na construção civil.

 

Estas diferenças geram custos relevantes para as obras, contribuindo para o descrédito do queestá sendo exigido, por não haver explicação lógica do ponto de vista da engenharia desegurança contra incêndio, ou como exemplo específico, o mesmo prédio residencial tertratamento diferenciado em cada Estado e nas normas de desempenho das construções,NBR15.575 (ABNT, 2013). Outro fator para estas discrepâncias são novamente as diferentesépocas de publicação dos regulamentos de SCIE, que variam de 1974 até 2015.

 

Verificou-se que os sistemas passivos de controle dos materiais de revestimento e desegurança das estruturas em situação de incêndio possuem maior resistência para aplicaçãoem todos os Estados devido à recente inserção nas regulamentações brasileiras, e que mesmojá sendo tratado por décadas em outros países, a sua exigência é restringida porque compeleos fornecedores a comprovarem a qualidade dos seus produtos em segurança contra incêndioatravés das certificações específicas, e não existem laboratórios para suprir esta demanda.

 

Estas medidas acima referenciadas podem ser delineadas proporcionalmente à solidez damatéria no Brasil, em concomitância com a aplicação das normas de desempenho dasconstruções que estão alavancando seu desenvolvimento e motivando a criação deinfraestrutura laboratorial em todo o país. Contudo, são medidas imprescindíveis para oobjetivo principal de salvaguarda da vida dos ocupantes dos estabelecimentos nas primeirasfases de desenvolvimento do incêndio.

 

Mesmo o sistema de controle de fumaça sendo recente em muitos Estados, ele tem suasexigências elaboradas de forma coerente, sendo mais rígidos aos estabelecimentos de reuniãode público, hospitais, e para indústrias e depósitos, e somente exigidos para prédios muitoaltos, que paralelamente possuem condições financeiras para implantação deste sistema,podendo haver uma fácil convergência se houver o perfeito entendimento do seu objetivo.




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