Também,
Amaral (2006 apud GIMENES, 2010) denota uma urgente necessidade de investimento
na profissionalização dos servidores para enfrentar os novos desafios, e a
gestão por competências técnicas necessárias ajudam a sintonizar a seleção para
ingresso dos servidores ao papel desempenhado pelo órgão.
Como exemplo, a legislação
de SCIE em Portugal, expressos principalmente no Decreto-lei nº220/2008
alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, na Portaria nº 1.532/2008 e na Portaria
nº64/2009 da Autoridade Nacional daquele país, preocupou-se com a competência
técnica dos profissionais envolvidos formatando algumas determinações:
a)
para os engenheiros, engenheiros técnicos e arquitetos obterem a permissão para
realizarem projetos mais complexos de SCIE conforme determina o art.16º do
Decreto-Lei nº 220/2008, estes devem realizar um curso de capacitação (ação de
formação) ou obterem reconhecimento das entidades profissionaiscomprovando a
experiência de 5 anos na área que pretende projetar;
b)
os bombeiros possuidores das formações tradicionais das Escolas de
Bombeirosdevem possuir a matéria de SCIE inserida no currículo do seu
respectivo nívelde formação, com uma carga-horária mínima de 70 horas, para
terem apermissão de realizarem inspeções apenas para as edificações com graus
derisco mínimos (1ª e 2ª categorias de risco), sendo que as categorias
superiores,com maior risco e complexidade, só podem ser analisadas pelos
engenheiros earquitetos da ANPC ou por profissionais credenciados por ela.
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