Também, foram colhidas percepções gerais que os gestores da atividade técnica dos Estados manifestaram, e que servirão como complemento à inferência da pergunta 8, transcritas aseguir:
RESPONDENTE 1 - Acho
que o ideal seria normas técnicas nacionais e uma norma de procedimentos
administrativos individualizada em cada Estado, além da formação de um corpo técnico
em cada Estado para debater as questões que fugissem às normas nacionais, sendo
a decisão viabilizada por portaria do Comando Geral;
RESPONDENTE 2 - Uma
norma genérica nacional, mantendo nos Estados legislar de forma a atender as
peculiaridades regionais;
RESPONDENTE 3 - Criação
de uma Fundação para estudar a segurança contra incêndios no Brasil, pois a
norma de segurança não pode ser feita apenas por bombeiros, por outro lado, as
normas da ABNT não são realistas, se aplicam aos grandes centros, mas no Brasil
a maioria dos municípios são muito pequenos, demodo que é necessária a
participação de vários setores na elaboração de uma norma de segurança para
alcançarmos o "sonho" de uma norma nacional, o qual já vem de décadas,
com muita conversa nesse sentido sem nada se conseguiu, então imagine quando for
iniciada a construção da norma, quanto tempo se levará... considero que o país
não está preparado para isso ainda;
RESPONDENTE 4 - Participei
de reuniões em Brasília após o incêndio da Kiss coma intenção de fazer um
código nacional, mas juridicamente não pode, porque está na Constituição que é
dever do Estado a competência de legislar na área da segurança contra incêndio,
de modo que teria que ter uma PEC pra aí sim legislar e criar um código
nacional, por isso coloquei sim nestes itens, porque isso seria o ideal, mas sem
mudar a constituição, ficamos como verdadeiros feudos, onde cada Estado faz
a sua legislação;
RESPONDENTE 5 - A
respeito da regulamentação técnica única, com abrangência em todo o território
nacional, julgamos ser ideal desde que se limite a aspectos gerais e básicos,
deixando a critério do Estado a opção de estabelecer ou não;
RESPONDENTE 6 - Mesmo
havendo normas criadas pelos CBM (Corpos de Bombeiros Militares), acredito que a
regulamentação técnica deva partir sim da base normativa já existente da ABNT;
RESPONDENTE 7 - O
dever estatal concernente à segurança pública, em especial a segurança contra
incêndio e pânico espécie, não pode ser exercido de forma aleatória, mas sim
através de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma política
nacional, com objetivos de curto, médio e longo prazo, suficientemente flexível
para responder às circunstâncias cambiantes de cada momento histórico, evolução
tecnológica e avanço de conceitos técnicos.
-
O equilíbrio normativo na aplicação à espécie do princípio da predominância
do interesse, a segurança contra incêndio e pânico está além do interesse
circunscrito de apenas uma unidade federada, abandonando o conceito de
“interesse local”, tradicionalmente abrigado nas constituições brasileiras, de
difícil caracterização, substituindo-o pelo princípio da “predominância do
interesse”, segundo o qual, na repartição de competências, à União caberão
àquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo
que aos estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse
regional, e aos Municípios conhecerem os assuntos de interesse local.
-
De fato, a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública,
em especial à segurança contra incêndio não pode sobrepor-se ao interesse mais
amplo da União no tocante à formulação de uma política de âmbito nacional, cujo
pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em
todo o País, para a execução de técnicas de construção, de ocupação das
edificações, do desenvolvimento de atividades comerciais e de reunião de
público.
-
Nesse sentido, observamos que a edição de uma Legislação de alcance
nacional resultante da conjugação da vontade política do Executivo com a do
Legislativo, representa uma resposta do Estado e da sociedade civil à situação
de extrema gravidade que acometeu a cidade de Santa Maria – e que certamente
ainda se passa no País, no tocante aos serviços técnicos de prevenção e
fiscalização, com grande número de mortes entre os jovens, que de maneira alguma
se quer ver repetido.
-
O modelo proposto de legislação nacional equaliza em todo território as medidas
de segurança contra incêndio e pânico, ao mesmo tempo em que define que
as normatizações do detalhamento técnico das medidas de segurança sejam feitos
por instruções técnicas no âmbito dos Corpos de Bombeiros, temos que considerar
também que o modelo proporciona a flexibilidade necessária que a atividade de
segurança contra incêndio e pânico exige, tendo em vista aconstante evolução de
técnicas, materiais e equipamentos utilizáveis na área, preservando a
possibilidade de respeito às peculiaridades regionais mesmo em uma nação gigante
como a nossa, já que estabelece que estes dispositivos regionais
sejam produzidos em conjunto orientados por uma organização nacional das
corporações;
-
Sabemos que momento é de crise, e que a criação de qualquer medida que
envolva gastos públicos, em especial da união federal será muito difícil de
acontecer. A criação de um órgão que promova essas reuniões na SENASP, que levam
muito tempo quando se prioriza sua qualidade é de realização muito complicada
pelo gasto financeiro, o qual o governo federal não estará disposto. Então o
ideal seria que o Conselho nacional de Comandantes Gerais e o INCB, entidades representativas
de todas as corporações e reconhecidas pela SENASP, executem o trabalho, sem
ônus para o governo federal, e que a este caiba somente uma ratificação do
trabalho feito pelos CBM;
-
Os participantes seriam militares das áreas técnicas indicados por
seus comandantes;
-
Não percebo nas corporações o interesse de se afastarem do previsto nas Normas
da ABNT, mas sinto que uma vinculação direta é prejudicial, pois há
inegavelmente um viés comercial, que não pode ser de forma alguma desprezado nas
normas, mas que eventualmente não servem da melhor forma ao interesse público.
Encontramos outra limitação nas normas da ABNT que é o preço cobrado por cada
texto técnico necessário na elaboração de um projeto ou execução de uma obra,
não me parecendo justo que se cobre para que se cumpra a lei.
RESPONDENTE 8 - É
salutar pensarmos que tudo que temos hoje deriva de normatizações nacionais e
que ainda são parâmetros considerados em alguns Estados, como é o caso da NBR
9077, da NBR 13714, NBR 10897, entre outras, mas creio que cabe uma
regulamentação padronizada em âmbito nacional (as NBRs já fazem isso) e os
Estados supririam demandas específicas sem conflitos legais;
RESPONDENTE 9 - Somos
defensores desta implantação de uma regulamentação com abrangência nacional,
porém, nunca esquecer de deixar um espaço ou uma abertura para que caso houver
necessidade, se faça cada unidade da federação uma administração adequada a sua
realidade;
RESPONDENTE 10 - Acho
necessário uma legislação geral, mas não é o fato da inexistência que traz os
casos de Santa Maria, e sim estruturação do segmento nos Corpos de Bombeiros
Militares e mudança de pensamento, o serviço técnico é visto como o lado ruim do
BM (bombeiro militar), que só traz problemas e muito desgaste político, se não
for mudado tal conceito, nada muda, essa é a nossa verdadeira missão e a fazemos
no ciclo completo, da prevenção a perícia;
RESPONDENTE 11 - Entendo que uma regulamentação a nível nacional deve se pautar por estabelecer diretrizes gerais de competência, atuação e de normatização para os Corpos de Bombeiros Militares, de modo a dar força ao serviço de prevenção dos Corpos de Bombeiros em âmbito nacional estabelecendo as bases jurídicas de sua relação com os demais atores envolvidos na atividade de prevenção, que são os proprietários, responsáveis técnicos, CREA, CAU, INMETRO, Bombeiros Civis, instaladores, ABNT, fabricantes, etc.
-
Deve-se buscar a padronização visando a uniformização das bases estatísticas o
que é essencial para fins de pesquisa e desenvolvimento da área e, para tanto,
a classificação das ocupações, quanto ao uso, área, risco e altura devem ser
padrões sem permitir adaptações;
-
Deve-se buscar estabelecer padrões mínimos de exigências, para os principais
tipos de sistemas, como dito anteriormente, deixando de lado alguns sistemas que
são muito polêmicos e deixando também alguma válvula de adaptação nos estados
para substituições;
-
Quanto ao detalhamento das exigências aí sim seria totalmente inviável devido
a sua complexidade e necessidade de rápida adaptação, com base na
evolução normativa e nas peculiaridades locais;
-
Esse tipo de padronização engessaria o Estado e praticamente eliminaria
a competência do CBM local na elaboração de suas ITs;
-
Embora não seja o foco, acredito que a Regulamentação nacional deve ser pautar por
estabelecer alguns padrões de procedimentos e metas para os CBM, para que não
haja tantas divergências;
-
Como já foi dito, 17 Estados já têm alguma semelhança nas exigências, mas
cada Estado tem um procedimento administrativo diferente;
-
A Regulamentação Nacional deveria estabelecer alguns padrões mínimos tais como:
o que pode se dispensado de análise, o que pode ser dispensado de
vistoria, prazos mínimos para análise e vistoria, regras MEI, ME, EPP, ou seja,
coisas que hoje estão em profunda discussão e afetam muito o CBM no seu trato
com os demais atores envolvidos, afetando sobremaneira a eficiência do Bombeiro
local e consequentemente de todo o Serviço de Prevenção Nacional.
É
importante considerar o consenso entre a grande maioria representante da gestão
das regulamentações estaduais, de que urge realizar ações centralizadoras do
conhecimento, com representatividade técnica dos Estados e de órgãos competentes
para regulamentação, para que tornem os textos normativos adaptáveis a todas as
regiões do Brasil.
Acredita-se
que a criação de um setor específico junto à Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP) ou o adequado incentivo ao setor específico da
atividade de bombeiros já existente naquela Secretaria Nacional para abranger
este campo, ou ainda um comitê para a segurança contra incêndio atrelado ao
Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM),
entidade representada pelos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares
do Brasil (CBM), entre outras de igual relevância sugeridos, faria a devida
gestão de trabalhos com representantes nomeados pelos CBM, e de integração com
as universidades e as entidades representativas afins. Desta forma, mesmo não
havendo hierarquia legal estabelecida para a obrigatoriedade de aplicação dos
regulamentos em todo o país, os CBM poderiam adotar as novas regulamentações
técnicas de forma consensual em seus Estados federados devido à grande
representatividade dos trabalhos que fundamentariam a possibilidade de
abrangência nacional e sua capacidade de adaptação a todas as regiões.
Outra
relevante consideração expressa nas observações dos gestores respondentes, é de
que as regulamentações sejam imprescindivelmente fundamentadas nas normas
técnicas brasileiras, ou internacionais na falta dessas, pois apesar do trabalho
voluntário dos redatores e sua consequente representatividade majoritária por
empresas que atuam no ramo do que se pretende normalizar, o fato é que os textos
são delineados por técnicos e principalmente representam a sociedade através de
um órgão normalizador oficial.
Também,
houve assertivas não representativas dos oficiais gestores, de que os Corpos
de Bombeiros Militares através de seus recursos humanos, deveriam estar
presentes de forma gerenciada em todos os Comitês da ABNT, construindo as normas
brasileiras através daquela entidade a serem aceitas por todos os Estados como
regulamentação.
Contudo,
lembramos que tais normas não são gratuitas, contrariando o propósito público da
segurança contra incêndio quando elas não são acessíveis a todos os cidadãos.
Por
fim, há o senso comum nas observações acima, de que as regulamentações
devem abranger detalhamentos técnicos das exigências e de prescrições de projeto
e execução de trato comum da engenharia e da arquitetura, limitados a parâmetros
que não conflitem com peculiaridades regionais da construção civil, garantindo
uma segurança mínima tecnicamente justificável, mas com liberdade de gestão dos
Estados no trato de tais características locais, desde que não alterem a
normalização nacional padronizada ou não impliquem em uma flexibilização nefasta
ao mínimo de segurança estabelecido, infligida por pressões pontuais do mercado
ou do clamor social e político, pois estas ações jamais devem ferir o bem
à coletividade.
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