Em
todos os Estados é bem clara a abordagem preventiva atrelada somente aos planos
de emergência (intervenção) quando exigidos, às ações de formação obrigatórias
(brigadas de incêndio e treinamento para uso de extintores), assim como aos
procedimentos exigidos pelas normas regulamentadoras nacionais de segurança e
saúde do trabalho. As instalações técnicas restringem-se às centrais prediais de
gás, caldeiras e vasos de pressão em alguns casos, e a recomendações genéricas
de manutenção das condições de funcionamento das demais instalações.
Linzmayer
et al. (2008) enfatizam que a prevenção através da manutenção diminui os custos
e proporciona tranquilidade aos usuários das edificações, mas possuem poucas
normas que se relacionam com a manutenção dos sistemas e equipamentos de SCIE.
Continua
dizendo que a efetiva segurança depende de sistemas e equipamentos confiáveis,
com o funcionamento correto em situação de emergência, e a chave está na
elaboração de programas de manutenção aliados ao treinamento dos usuários e
equipes de intervenção.
A
regulamentação do Estado de São Paulo já mescla sistemas com enfoque preventivo
ei nterventivo, detalhando com alto teor técnico, sendo esta reproduzida por
diversos Estados brasileiros, no entanto, é necessário ter o devido controle
técnico e científico de aplicação, pois a atuação paralela de algumas
configurações de sistemas pode render resultados negativos à segurança dos
usuários.
É
relevante abordar que as regulamentações emanadas sempre terão seus ditames
técnicos sustentados pelas normas técnicas elaboradas por órgãos oficias de
normalização, no caso do Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas,
pelo claro entendimento de que elas são elaboradas por profissionais que detém o
conhecimento devido para positivarem a boa técnica. Porém, a elaboração das
normas depende do trabalho voluntário e de um ritmo regular de dedicação, o que
por vezes dificulta a representatividade de todos os segmentos envolvidos no
tema discutido e na celeridade de suas atualizações, como ressalta
Brentano (2007):
O
comitê Técnico ABNT/CB-24, Comitê Brasileiro de Segurança contra
Incêndio, encontra muitas dificuldades para se manter dentro de um ritmo
aceitável de produção. As comissões de estudo são formadas por membros
voluntários que nem sempre têm condições para participar de uma forma constante
das reuniões ordinárias, por falta de tempo ou de recursos financeiros para
bancar as viagens. [...]
A
participação fortemente majoritária de representantes das indústrias pode
gerar normas, de certa forma, com viés mais comercial que de segurança
propriamente dita. [...]
Além de cobrir lacunas normativas, os regulamentos então agem como um instrumento equilibrador entre os interesses de mercado e a efetiva segurança à coletividade, elaborados por um ente público com anuência do Poder Executivo, que deve ter o diálogo permanente com representantes da comunidade técnica e científica, profissionais do mercado, como também com a fundamentação das normas técnicas oficiais existentes.
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