7.3.1 A classificação quanto à ocupação
As
ocupações principais já estão unificadas em todas as regulamentações
estaduais, necessitando ainda a unificação das sub atividades e ocupações
especiais presentes nas regulamentações mais atuais. Outras ocupações
específicas existentes somente em determinadas regiões do Brasil poderão ser
incluídas nas regulamentações técnicas estaduais complementares.
Ainda, outros conceitos e
características de classificação quanto à ocupação devem ser unificadas, onde
podemos elencar:
a) Ocupação subsidiária:
especificar com maior exatidão a definição de ocupação subsidiária como a
atividade secundária fundamental para o desenvolvimento da atividade principal.
É necessário ainda estabelecer as características limites destas atividades que
as tornam ocupação predominante para o agravamento do risco de incêndio. Temos
como exemplos a biblioteca dentro de uma escola, o auditório de uma empresa, ou
o laboratório inserido na edificação de uma faculdade de química ou farmácia;
b) Ocupação mista:
unificar o conceito de ocupação mista como a presença de diversas ocupações
predominantes inseridas em uma mesma edificação. Como a regulamentação técnica
de Portugal, poderia ser prevista a incompatibilidade de funcionamento de
algumas ocupações dentro do mesmo prédio;
c) Isolamento de riscos
entre ocupações mistas: para facilitar a elaboração
das regulamentações administrativas que precisam da definição de
ocupações predominantes com risco isolado para o encaminhamento dos processos
de licenciamento, é imprescindível harmonizar as características
construtivas, elementos corta-fogo a serem aplicados, afastamentos entre
edificações e entrea berturas para caracterizar o isolamento de riscos entre
ocupações mistas.
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