5.2.2 Classificação por Grau
de Risco da Edificação
O
grau de risco de incêndio, o qual define o potencial de severidade de um
incêndio caso ele ocorra, e influencia na complexidade das medidas de segurança
contra incêndio a serem adotadas para mitigá-los na mesma proporção, apresenta
ao longo das regulamentações brasileiras cinco tipos de classificações
distintas. Estas classificações são frutos da atualização de alguns regulamentos
e permanência em outros Estados de normativas mais antigas.
O
primeiro método de classificação surgiu em 1º de setembro de 1952, quando
o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aprovou a Tarifa de
Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), seguido do surgimento do Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) em 1954, que criou o Manual de Resseguros do Brasil e
encampou a TSIB. Os riscos são graduados de acordo com as classes de ocupação
criadas, através da Circular nº 006/92 da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e até hoje são utilizadas.
As classes de ocupação
variam de 1 a 13, conforme a TSIB, e os riscos de incêndio, da seguinte forma:
a)
risco Classe A, que contém as Classes 1 e 2, excluídos os depósitos;
b)
risco Classe B, que contém as Classes 3 a 6 e os depósitos de Classes 1 e 2;
c)
risco Classe C, que contém as Classes 7 a 13.
Geralmente,
as classes A, B e C são definidoras dos respectivos graus de risco baixo, médio
e alto. Utilizam este método de classificação os Estados do Acre, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia.
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