4.2.2.1 A habilitação
profissional ao exercício da SCIE em Portugal
Como
parâmetro comparativo, abordaremos os requisitos necessários para o exercício
dos projetos e execução da segurança contra incêndios nas edificações em
Portugal. A habilitação para o exercício da profissão dos engenheiros,
arquitetos e engenheiros técnicos para a realização de projetos é determinada
pela Lei nº 31/2009, instituindo a obrigação do registros nas Ordens dos
Engenheiros (OE), dos Arquitetos (OA) e da Associação Nacional dos Engenheiros
Técnicos (ANET) e a subscrição de responsabilidade técnica pelos seus
projetos. É estabelecida também a figura do coordenador de projeto, o qual deve
gerir as equipes envolvidas nos diversos projetos existentes.
Os
projetos de SCIE das 1ª e 2ª categorias de risco e os planos de segurança
internos das edificações classificadas como 3ª e 4ª categorias de risco podem
ser elaborados por este sprofissionais dentro de suas especialidades, conforme o
art. 10º da referida lei, porém, para os projetos das UT IV (escolares) e V
(hospitalares e lares de idosos) da 1ª categoria de risco, e os de 2ª, 3ª e 4ª
categorias de risco, os quais sempre exigem uma maior complexidade de sistemas,
estes devem ser realizados por profissionais com conhecimento ou ações
de formação específicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário