No entanto,
conforme a capacidade de atualização de cada Estado, surgem novas
classificações que passam a ficar díspares das demais. A Tabela 23 apresenta um
rol de ocupações que são comuns a todas as legislações, bem como mostra as
classificações que não estão constante sem todas as normas.
Tabela 23 –
Rol de classificações existentes na legislação brasileira quanto à ocupação
Estruturalmente,
diversos Estados possuem semelhanças entre si. Suas regulamentações
foram replicadas e ajustadas em cada território, utilizadas quer seja pela qualidade
técnica dos diplomas, proximidade territorial ou por disponibilidade de
conhecimento na época em que foram editadas.
O
fato é que existem claramente 17 Estados que possuem estruturas semelhantes
de regulamentação técnica no que concerne à classificação e detalhamentos
técnicos das medidas de SCIE, distribuídos em todas as regiões do Brasil, assim
como há o Estado do Maranhão (Região nordeste) semelhante ao Estado do Rio de
Janeiro (região sudeste), e do Estado do Amapá (região norte) similar ao
Distrito Federal (centro-oeste), de monstrando que diferenças regionais como
clima, cultura ou disponibilidade de mercado não são fatores preponderantes que
afetem os parâmetros técnicos de eficiência ou justifique certas disparidades
entre os Estados. Pelo contrário, embora com diversas discrepâncias aparentes,
este cenário fundamenta em primeira instância que é possível adotar parâmetros
técnicos únicos através de um esforço conjugado entre os regulamentadores,
mercado e pesquisadores no Brasil.
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