7.1 POLÍTICAS E DIRETRIZES DE SCIE
Para
o início do sistema de gestão em SCIE e o estabelecimento do seu ciclo
de aprimoramento contínuo, é preciso a formalização da linha mestra para o
desenvolvimento de todo o trabalho, com o alinhamento das diretrizes, dos
objetivos e das responsabilidades, mantendo a margem para a liberdade normativa
dos Estados. Também, é preciso o incentivo ea clareza sobre o reconhecimento e
a relevância do tema a nível nacional, e o interesse em seu desenvolvimento.
O
Projeto de Lei que ora tramita no Congresso Nacional Brasileiro, é um
impulsionador inicial para a gestão da regulamentação em SCIE, sendo um
excelente instrumento em vias de aprovação, apesar da necessidade de futuras
lapidações para ajuste ao contexto técnico, pois apresenta alguns detalhamentos
muito específicos ligados aos projetos de segurança contra incêndio que são
prejudiciais para a posterior regulamentação. Cabe ainda naquele texto legal, a
inserção sobre a obrigatoriedade de aplicação de materiais, equipamentos e
sistemas construtivos com qualidade e eficiência comprovados por certificações
nacionais, o que incentivará a infraestrutura laboratorial e a pesquisa.
Elencar
os objetivos macros da SCIE a serem alcançados, as responsabilidades dos
entes envolvidos, a obrigatoriedade desta para o licenciamento edilício, assim
como incentivar os fatores interdependentes para o desenvolvimento da matéria,
definindo os agentes estatais que farão a regulamentação técnica, a inserção
obrigatória da matéria nos bancos acadêmicos e o fomento à pesquisa
(investigação e perícia), são imprescindíveis para alavancar o sistema
de gestão.
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