7.3.2 A classificação quanto ao grau de risco de incêndio
Já
está consagrada no Brasil a utilização por todos os regulamentos mais atuais da
carga de incêndio como parâmetro de definição da potencial severidade de um
incêndio.
Desta
forma, unificar a classificação quanto ao grau de risco de incêndio utilizando
a carga de incêndio é a condição mais fácil de harmonização.
Contudo,
é preciso unificar o método de enquadramento das atividades ao grau de
risco condizente, tornando únicos os valores e as unidades de medida (MJ/m2),
como também os métodos de dimensionamento, pois não há coerência em uma mesma
edificação com escritórios apresentar grau de risco baixo (leve) em Santa
Catarina e grau de risco médio no Estado do Rio Grande do Sul.
Posteriormente,
devem existir estudos aprofundados que insiram a população e seu perfil como
definidor do grau de risco em correlação com a carga de incêndio. Cronsioe et
al.(2012) afirmam que deve haver uma forte relação com os riscos inerentes da
edificação, considerando para o projeto das medidas de SCIE os fatores humanos,
além da concentração de pessoas, três condições são relevantes: se os ocupantes
estão familiarizados com o prédio e os procedimentos de abandono; o nível de
alerta com a expectativa de que as pessoas possam estar dormindo (residenciais e
hotéis) ou permanentemente acordadas durante a atividade; e a capacidade das
pessoas de abandonar o prédio por meios próprios.
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