Todo o progresso requer um
equilíbrio entre a colaboração e a competição, sendo que as normas fornecem este
balanço, facilitam a inovação e fazem parte das atividades de pesquisas em o
compromisso com a propriedade intelectual. Porém, existem desvantagens caso
sua aplicação tenha propósitos distorcidos conforme aponta o IPQ (2009), tais
como:
a)
as normas vislumbram o desempenho adequado do que padroniza, e não apenas a
valorização da forma e dimensões como seu incremento de qualidade;
b) a
utilização das normas não pode ser feita de forma cega, elas devem
ser conhecidas e estudadas, bem como serem cumpridas por profissionais
com competência técnica adequada.
Elas
podem ser concebidas nos níveis internacionais, regionais e nacionais, onde
para cada nível existem organismos de normalização oficialmente reconhecidos em
suas esferas de abrangência. Também, existem as normas elaboradas por entidades
associativas e técnicas com o seu uso bem difundido, como por exemplo, a ASTM
International ou a National Fire Protection Association (NFPA).
Ferracioli
(2003) exemplifica a InternationalOrganization for Standardization (ISO) como órgão
normalizador internacionalmente reconhecido pelos países membros da
Organização Mundial do Comércio (OMC) através do Acordo sobre Barreiras Técnicas
ao Comércio (TBT), recomendando que as suas normas editadas sejam utilizadas nas
regulamentações para incentivar o livre comércio internacional de forma
padronizada.
Como
órgão regional reconhecido citamos o Comitê Europeu de Normalização (CEN)
no âmbito do espaço econômico europeu e a Associação Mercosul de Normalização
(AMN) no âmbito do Mercosul. Elencamos então o Instituto Português de Qualidade
(IPQ) e a ABNT como órgãos nacionais de normalização (ONN) respectivamente em
Portugal e no Brasil.
Justamente
para evitar a criação de barreiras ao livre comércio de produtos e serviços,
existe a harmonização do corpo normativo, quer seja por interesse da matéria, ou
por imposição dos acordos internacionais, em que as normas passam a fazer parte
do corpo normativo nacional através dos ONN, como mostra a Figura 14. Buscando
este entendimento padronizado e harmonizado, os Estados-Membros da União
Européia e os países do Mercosul, por exemplo, adotam respectivamente em suas
jurisdições as suas normas regionais (EN ou AMN), por émos órgãos normativos nacionais
também podem mediante estudo adotarem diretamente as normas dos órgãos
normativos internacionais, desde que não sejam conflitantes com o
sistema normativo harmonizado por acordos internacionais.
Figura 14 –
Processo de harmonização das normas técnicas
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