5.2.3 Classificação quanto
às Características Geométricas das Edificações
São
consideradas características geométricas para fins de classificação em SCIE a
área construída e a altura da edificação. Todos os regulamentos possuem
condições limítrofes principais de área e de altura, as quais determinam a
obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança de maior complexidade para
compensar o risco gerado pela extensão do prédio quer seja na horizontal ou na
vertical. E por serem estes valores limítrofes os principais definidores das
exigências, possuem muitas divergências.
Para
a medição de altura, há a divergência entre regulamentos em considerar a
altura descendente ou a altura total edificada, bem como há discrepâncias quanto
às respectivas isenções a serem consideradas como pavimentos técnicos (casa de
máquinas, áticos, reservatórios), mezaninos e apartamentos duplex ou tríplex.
Em
todos os regulamentos brasileiros, são determinadas faixas de altura, as quais
discriminam a necessidade de adoção de medidas de proteção mais restritivas em
favor da segurança, e principalmente, que garantam maior tempo para a saída dos
ocupantes, como enclausuramento de escadas, compartimentação de áreas,
instalação de alarme e detecção de incêndio, instalação de hidrantes ou
mangotinhos, controle da movimentação da fumaça, instalação de chuveiros
automáticos, entre outras. No entanto, estas faixas possuem diferenças. E
novamente o Estado de São Paulo surge como o precursor para a maioria
dos Estados, definindo no seu Decreto Estadual nº 56.819/2011 as faixas de
altura mostradas na Tabela 30.
Tabela 30 –
Classificação quanto à altura das edificações no Estado de São Paulo
Relacionado
a área construída, as maiores discrepâncias estão na definição dos espaços
que não são contabilizados para o dimensionamento, como a extensão dos beirais,
platibandas e telheiros, largura das passagens cobertas abertas lateralmente,
cobertura das bombas de abastecimento de combustíveis, e ante câmaras e dutos das
escadas enclausuradas.
Em
prática, não há clareza em alguns regulamentos se tais dimensões não são
contabilizadas na área geraldo prédio declarada nos processos e que definem a
obrigatoriedade das medidas a serem instaladas, ou se elas devem ser excluídas
somente para o dimensionamento de alguns sistemas de proteção, como por exemplo,
considerar o cálculo de população para as saídas de emergência ou determinar a
instalação do sistema hidráulico sob comando (geralmente exigidos a partir de
750 m2).
Para
facilitar o estudo, foram comparadas as condições limítrofes de área
construída, a partir das quais passam a ser exigidas medidas mais complexas,
sendo elencada a obrigatoriedade das instalações hidráulicas sob comando
(hidrantes e mangotinhos) por ser o primeiro sistema de proteção de maior
complexidade a ser exigido. E para delimitar a condição limítrofe de altura, foi
escolhido o enclausuramento das escadas nas saídas de emergência, por ser
a medida de maior influência na retirada dos usuários com segurança dos prédios,
assim como foram extraídas as alturas limites geralmente determinadas para
separar o rito do processo administrativo de licenciamento que os proprietários
devem seguir de acordo com a tipologiada edificação, definindo também a
necessidade de contratar um profissional engenheiro ou arquiteto.
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