A
segunda classificação é a partir da carga de incêndio presente na edificação. O
Estado de São Paulo adota em sua legislação, faixas que estabelecem os níveis
baixo, médio ou alto de risco de incêndio caso este ocorra, conforme Tabela 24.
Esta classificação é igualmente adotada nos Estados Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. Os
demais Estados apresentam, de forma diferenciada, a determinação do grau de
risco pela atividade (ocupação) desenvolvida na edificação.
Tabela 24 –
Classificação dos riscos de incêndio de acordo com a carga de incêndio
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