SPRINKLERS
VERTICAIS (ASCENDENTE E PENDENTE) DE COBERTURA PADRÃO
O
cálculo da área de operação por sprinkler deve cumprir os seguintes
pressupostos [9]:
- A determinação da área
de operação por sprinklers é calculada de acordo com os critérios explicitados
no ponto 4.9.1.1;
- As áreas máximas de operação devem
estar de acordo nas tabelas seguintes, em função da classificação de risco a
que área a proteger se insere (Quadros 4.3, 4.4 e 4.5). Em momento algum, a
máxima área de operação de um sprinkler, poderá exceder 21 m².
A distância máxima entre
sprinklers deve cumprir os espaçamentos máximos constantes nos Quadros 4.3, 4.4
e 4.5.
A distância do sprinkler à
parede não deve exceder metade da distância permitida entre sprinklers,
conforme indicado nos Quadros 4.3, 4.4 e 4.5. Esta distância deve ser medida
perpendicularmente à parede.
Em casos em que as paredes
formem ângulos ou sejam irregulares, a distância máxima horizontal entre um
sprinkler e qualquer ponto do piso protegido por aquele sprinkler não deve
exceder ¾ da distância máxima
permitida entre sprinklers, desde que a distância máxima na perpendicular não
seja excedida (figura 4.12.).
Em pequenas salas, os
sprinklers podem ser posicionados até 2,7m de qualquer parede. Não dispensa o
cumprimento das limitações de espaçamento definidas nos pontos anteriores.
Sob superfícies curvas, a
distância horizontal deve ser medida no piso, a partir da parede ou interseção
da superfície curva com o piso até ao sprinkler mais próximo, não devendo esta
distância ser maior que metade da distância permitida entre sprinklers.
A distância mínima de um
sprinkler à parede deve ser de 102 mm.
A distância mínima entre
sprinklers deve ser de 1,8 m, medidos em relação aos seus centros.
POSIÇÃO
DO DEFLETOR
Sob tetos sem obstruções,
a distância entre o defletor do sprinkler e o teto deve ser no mínimo de 25,4mm
e no máximo de 305mm.
Não devem ser cumpridas as
indicações no parágrafo anterior em situações de ocupações de risco ligeiro e
ordinário com tetos não combustíveis ou construção combustível limitada. Onde
haja uma alteração de cota no teto na área de operação do sprinkler criando uma
distância maior que 914mm entre a parte mais alta do teto e ao nível do
defletor do sprinkler, um plano vertical no ponto de mudança de cota é tratado
como uma parede para efeitos do espaçamento do sprinkler (figura 4.13.).
Quando
a distância entre o teto superior e o sprinkler for inferior a 914mm, é
permitido que os sprinklers sejam espaçados como se se tratasse de um teto
plano.
Sob tetos com obstruções,
o defletor do sprinklers deve ser posicionado entre 25,4mm e 152mm abaixo da
superfície inferior do elemento estrutural, e a no máximo de 559mm de distância
do teto.
O defletor pode ser
instalado ao mesmo nível ou acima da superfície inferior do elemento estrutural
caso as distâncias laterais recomendadas no Quadro 4.6 sejam respeitadas, e o
defletor fique no máximo a 560mm de distância do teto.
O defletor pode ser
instalado entre 25mm e 300mm do teto desde que haja um sprinkler em cada vão
formado por 2 elementos estruturais.
A distância máxima entre o
teto e o defletor de um sprinkler instalado sob ou próximo a uma cumeeira deve
ser de 914 mm, medida perpendicularmente, figuras 4.14 e 4.15.
Sob telhados do tipo
telheiro, os sprinklers no ponto mais elevado não devem exceder a distância de
914mm medidos ao longo do telhado, com origem na cumeeira.
Quando o telhado for muito
inclinado, a distância entre os defletores e a cumeeira pode ser aumentada para
manter a distância livre horizontal mínima de 610mm de outros elementos estruturais
(figura 4.16.).
ORIENTAÇÃO
DO DEFLETOR
Os defletores devem estar
alinhados paralelamente a tetos, telhados ou à inclinação de escadas.
Quando instalados sob a cumeeira,
o defletor do sprinklers deve estar na posição horizontal.
Telhados com obstruções
que não excedam 16,7% são considerados planos para aplicação desta regra, e os
sprinklers podem instalados com os defletores na posição horizontal.
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