SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
ASPETOS
GERAIS
É responsabilidade do
Estado, em matéria de segurança contra incêndios, a salvaguarda da vida e da
integridade física das pessoas, a proteção do ambiente e do património
histórico e cultural, bem como a proteção dos meios essenciais à continuidade
de atividades sociais relevantes [4].
]
Como
tal, devem ser reguladas pelo Estado e tidas como garantias de objetivos
mínimos as seguintes medidas de segurança contra incêndio num edifício ou
estabelecimento industrial (UT XII) [4]:
. Reduzir os riscos de
eclosão de incêndios;
. Limitar a propagação do
fogo, fumo e gases de combustão;
. Promover a evacuação
rápida e segura de todos os ocupantes;
. Facilitar a intervenção
dos bombeiros com segurança.
A proteção do património é
considerada como segunda prioridade face aos riscos de incêndio, sendo em geral
atribuída essa responsabilidade aos proprietários, usufrutuários ou de quem é
responsável pela administração desses mesmos bens. Esta responsabilidade de
proteção do património pode ser assumida em parte ou mesmo totalmente, por uma
seguradora, mediante a existência de um contrato de seguro estabelecido entre
ambas partes envolvidas.
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