OBSTRUÇÕES
À DESCARGA DOS SPRINKLERS
Estes devem ser
posicionados de acordo com os valores do Quadro 4.6, e de acordo com a figura
4.17.
Os sprinklers podem ser
instalados em lados opostos de obstruções menores que 1,2 m de largura, desde
que a distância entre o eixo longitudinal da obstrução e os sprinklers, não
exceda metade da distância máxima permitida entre sprinklers.
Obstruções contínuas ou
descontínuas localizadas a 460mm ou menos abaixo do defletor, que evitem a
formação completa da descarga em formato de guarda-chuva, devem obedecer às
indicações do Quadro 4.6 e da figura 4.17.
Os sprinklers devem ser
posicionados a uma distância (A), três vezes maior do que a maior dimensão da
obstrução (C ou D), desde que não cumpra o Quadro 4.6, figura 4.18.
Em ocupações de risco
ligeiro e ordinário, somente devem ser consideradas as obstruções devido a
elementos estruturais.
Os sprinklers podem ser
instalados em lados opostos da obstrução desde que a distância do eixo central
da obstrução até aos sprinklers não exceda metade da distância permitida entre
sprinklers.
Quando a obstrução for
causada por treliças com espaçamento entre si de 0,50m ou mais, os sprinklers
podem ser localizados à metade da distância entre a obstrução criada pela
treliça, desde que todos os seus elementos tenham largura nominal maior que
100mm.
Os sprinklers podem ser
instalados diretamente acima do banzo inferior da treliça, ou ainda diretamente
acima de uma viga, desde que a largura desses elementos estruturais não
ultrapasse 200mm e o defletor do sprinklers esteja no mínimo a 150mm acima
desses elementos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário