Deste
modo fica facilitado o enquadramento para cada tipo de ocupação, a atribuição
do risco e as respectivas medidas conseqüente da segurança à implementar. Estas
medidas podem subdividir-se em dois grupos:
-
Ativas – destinam-se a funcionar apenas em caso de incêndio,
como o caso de sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndios;
-
Passivas – que são intrínsecas ao local, como por exemplo, o caso
das disposições construtivas dos edifícios.
Podem
diferir a sua natureza mediante a situação, podendo ser de ordem (figura 2.3.)
[4]:
-
Física – os materiais e os elementos físicos da construção,
meios de extinção, etc.;
-
Humana – organização da segurança, plano de emergência,
procedimentos de manutenção, etc..
Nenhum comentário:
Postar um comentário