LOCAIS
DE RISCO
São todos os espaços dos
edifícios e recintos, com a exceção dos locais de passagem e instalações
sanitárias, e possuem uma classificação de risco de entre seis possíveis,
designadas por «Locais de Risco» de
A a F [6].
Esta classificação é
correspondente a cada local, independentemente de qualquer outro aspeto, como
por exemplo, a utilização-tipo onde se encontra, ou a localização no edifício.
A
caracterização de cada local de risco é a seguinte [4]:
-
Local de Risco A – não apresenta riscos especiais, no qual se
verificam simultaneamente as seguintes condições:
- o efetivo total não
excede 100 pessoas;
- o efetivo de público de
público não excede 50 pessoas;
- mais de 90% dos
ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas capacidades de percepção
e reação a um alarme;
- as atividades nele
exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não envolvem
riscos agravados de incêndio;
-
Local de Risco B – é um local acessível a público ou ao
pessoal afeto ao edifício ou recinto, com um efetivo total superior a 100
pessoas ou um efetivo de público superior a 50 pessoas, no qual se verificam
simultaneamente as seguintes condições:
- mais de 90% dos
ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas capacidades de percepção
e reação a um alarme;
- as atividades nele
exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contém não envolvam
riscos agravados de incêndio;
- não possua meios e
sistemas essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.
-
Local de Risco C – é um local que apresenta riscos agravados
de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido, quer às atividades nele
exercidas, quer às caraterísticas dos produtos, materiais ou equipamentos nele
existentes, designadamente à carga de incêndio.
-
Local de Risco D – é um local de um estabelecimento com
permanência de pessoas acamadas ou destinado a receber crianças com idades não
superior a 6 anos ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de
percepção e reação a um alarme.
-
Local de Risco E – é um local de estabelecimento destinado a
dormida, em que as pessoas não apresentam as limitações indicadas nos locais de
risco D.
-
Local de Risco F – é um local que possui meios e sistemas
essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes, nomeadamente os
centros nevrálgicos de comunicação, comando e controle.
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