29 junho 2020

Suicídio aumenta com coronavírus - Covid-19 - CASOS DE SUICÍDIO - O ISOLAMENTO DA QUARENTENA IMPULSIONA O NÚMERO DE SUICÍDIOS? - Conversar sobre o que sente pode prevenir o suicídio


Suicídio aumenta com coronavírus - Covid-19


Com o mundo inteiro no foco de uma só doença, o assunto suicídio não fica para trás e também não deixa de ser menos importante. O isolamento social e a interrupção das atividades comerciais e cotidianas em estados e municípios podem sim ser fatores aliados para cometer o suicídio. Os efeitos da quarentena são inegáveis, estamos em um paradoxo obscuro de forma que em muitos aumentam os sentimentos de incredulidade e instabilidade.



A depressão pode levar uma pessoa a cometer suicídio e com o mundo inteiro no foco de uma só doença, o assunto suicídio não fica para trás e também não deixa de ser menos importante.

O isolamento social e a interrupção das atividades comerciais e cotidianas em estados e municípios podem sim ser fatores aliados para cometer o suicídio.

Os efeitos da quarentena são inegáveis, estamos em um paradoxo obscuro de forma que em muitos aumentam os sentimentos de incredulidade e instabilidade.


CASOS DE SUICÍDIO

Nos 4 primeiros meses de 2020, o número de suicídio é quase o triplo da média anual do Brasil.

A média do Brasil é de 6 suicídios por 100 mil habitantes, segundo o DataSus.

Em Altamira, até do dia 27 de abril, não morreu ninguém de Covid-19, mas 15 pessoas se suicidaram, 9 delas eram jovens entre 11 e 19 anos, segundo o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.

E, durante o ano todo de 2019, foram 15 suicídios em Altamira. 


Em vista disso, percebemos o impacto de maneira importante e diretamente à juventude, principalmente para aqueles que sofrem de psicopatologias ou complicações da saúde mental, que é o caso da depressão e dos transtornos de personalidade, que são particularmente sensíveis às mudanças no habitat social e nas rotinas.


Fora do Brasil também há registros de suicídios e, dessa vez, foram pessoas que tiraram suas vidas para não enfrentar a Covid-19.

Clima de medo, pânico e insegurança vêm sendo grandes fatores.


Na Itália, um homem de 65 anos, hospitalizado por broncopneumonia, ainda aguardando o resultado do teste, jogou-se da janela do hospital onde estava sendo tratado.

Tentativa de suicídio também, em Milão, em que um americano que sofria de sintomas pulmonares cortou sua própria garganta. 

Há relatos similares com profissionais de saúde ainda na Itália. Duas enfermeiras no Hospital San Geraldo Di Monza, o estresse, o cansaço devastaram-nas e levaram-nas a tirarem suas próprias vidas.



O ISOLAMENTO DA QUARENTENA IMPULSIONA O NÚMERO DE SUICÍDIOS?

Ainda não há gráficos oficializados (governos proibiram divulgação de números ou sequer comentários sobre o caso), sobre o aumento do suicídio neste período de pandemia, e isso não significa que esse aumento não possa vir a existir.

Mas é notável que toda situação em que estamos vivendo seja um grande incitamento para aqueles que já pensavam em cometer o suicídio antes do isolamento social, também para aqueles que sofrem de suas psicopatologias e estão sem suas sessões de terapia.

Mesmo com tudo que foi mencionado, ainda é possível salvar as pessoas sem estar junto.

O diálogo segue sendo um grande salva-vidas, a forma de mostrar-se estar por perto mesmo através de mensagens é de grande importância para o outro, é como dar esperança de dias melhores.

E você, que passa por isso, faça sua comida preferida, tire um cochilo, ligue para alguém que goste, converse com quem sabe de você e entende quem você é, converse com quem te ama, mas não passe por isso sozinho. Diálogo cura... 



Conversar sobre o que sente pode prevenir o suicídio


Fonte: Camilli Moreira – 15/05/2020


COVID-19 - CORONA - Humanidade morrendo decorrente ao excesso de informações mentirosas que sobrecarregam a mente do telespectador que morre com o pânico gerado ou intoxicado com o famoso álcool 70, ou provavelmente encontrando a saída mais louvável para a situação que não aparece no Gráfico (suicídio)


10 junho 2020

Como o Sistema manipula você - A estratégia do deferido


4 - A estratégia do deferido

Outra maneira de se fazer aceitar uma decisão impopular é de apresentá-la como sendo dolorosa e necessária obtendo a aceitação pública no momento para uma aplicação futura, é mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrifício imediato, um, porque o esforço não é empregado imediatamente. Em seguida, porque o público, a massa  tem sempre a tendência à esperar ingenuinamente que tudo irá melhorar amanhã e que o sacrifício exigido poderá ser evitado, isso dá mais tempo ao público para  acostumar-se com a idéia da mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.
















Treinar, se preparar para prevenir, salvar e combater se preciso for - Bombeiroswaldo 2020


09 junho 2020

Aposentadoria especial - Aposentou, parou!!! Parou mesmo... Quem optou pela aposentadoria especial vai ter queixar o emprego e trabalhar em área que não seja de risco, isso à partir 05-06-2020


STF decide que aposentado especial não pode trabalhar em área de risco



Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais.

A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta. 

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.


Dr. Fernando Gonçalves Dias
Advogado especialista em previdência
Postado em 08 de Junho de 2020

05 junho 2020

Bandeiras - Brasil - Acre - Alagoas - Amapá - Amazonas - Bahia - Ceará - Distrito Federal - Espirito Santo - Goiás - Maranhão - Mato Grosso do Sul - Mato Grosso - Minas Gerais - Paraná - Paraíba - Para - Pernambuco - Piauí - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rio Grande do Sul - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - São Paulo - Tocantins





























Bandeiras - Saudações Civis


Saudações Civis

As pessoas devem estar de pé, em silêncio e com respeito, a bandeira deve estar descoberta, sem nenhuma pessoa a frente ou objeto atrapalhando o visualização.

Por lei, escolas públicas e particulares são obrigadas a hastear a bandeira nacional pelo menos uma vez por semana.



Em Linha de Mastro (nº par de bandeiras)

A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro-direita do dispositivo, ou seja, a esquerda do observador (consulte figura acima). Sempre do lado direito deverá estar com uma bandeira a menos.

Por ordem de importância países, estados, municípios e instituições, sempre da direita pra esquerda.

Ex.: na figura acima se fossemos hastear bandeiras seria nesta ordem: Estados Unidos, Brasil, Município e Instituição.



Em Recinto Fechado

Neste caso deverá ser usada em mastro à direita da mesa ou desfraldada na posição central em cima do presidente da sessão.

A bandeira deve estar descoberta, sem nenhuma pessoa à frente ou objeto atrapalhando a visualização.



Em Linha de Mastro (nº ímpar de bandeiras)

A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro com número igual de bandeiras para cada lado.

A Bandeira nunca deve ser menor, sempre igual ou maior que as outras, caso seja hasteada com outros países deve ser do mesmo tamanho para não ser considerado desrespeito.

A noite a bandeira deve estar iluminada.

Não é permitido hastear sem iluminação.



Em Desfiles Militares

Posição de descansar, ombro-armas e em continência.

A Bandeira Nacional, quando hasteada junto com outras, deve ser a primeira a chegar ao topo do mastro e a última a descer.



Saudações Militares

Abater espadas, continência individual e apresentar armas.

A Bandeira em mau estado de conservação deve ser entregue à unidade militar ou representação mais próxima para ser incinerada.



Reproduzida e Desfraldada

A bandeira nacional pode ser reproduzida (figura avião) ou desfraldada em prédios, paredes em salas de reuniões entre outros lugares. Em hipótese nenhuma a bandeira pode ser desfraldada ou reproduzida na posição vertical.



Em Funeral e Luto Oficial

Pode ser colocada sobre ataúdes, cobrindo o caixão, mas é proibido que seja enterrada. Só em caso de falecimento de uma personalidade importante do cenário nacional leva o presidente a decretar luto oficial, somente assim a bandeira pode ser hasteada a meio-mastro.



Desfiles Civis

Não pode ser conduzida na posição vertical. Deve estar desfraldada ou em mastros. Ocupará uma posição à frente ou à direta de outra bandeira, em caso de mais de duas bandeiras, se posicionará no centro, à frente das demais.



Composições Artísticas

Em flâmulas, panóplias, escudos, desenhos, deve ser igual ou maior que as outras bandeiras. Deve estar em destaque e descoberta.