À Vara Especial da
Infância e da Juventude compete prestar assistência jurídica à criança e ao adolescente e
o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Compete ao Juiz da
Vara Especial da Infância e da Juventude processar e julgar causas previstas no
ECA e na legislação complementar, inclusive as relativas a infrações penais cometidas
por crianças e adolescentes. Também lhe compete cuidar de questões cíveis em
geral concernentes a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança ou o
adolescente interessado.
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