• VIOLÊNCIA INTRA-FAMILIAR: é
toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física,
psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da
família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum familiar,
incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de
consanguinidade, e em relação de poder à outra.
• VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem
função parental, que convivam no espaço doméstico.
Incluem-se aí empregados,
pessoas que convivem esporadicamente e agregados.
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