Considera-se discriminação
uma manifestação comportamental do preconceito (Santos, 2001), por meio
de ações que quebrem o princípio da igualdade, ou seja, que acarretem algum tipo
de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em características como
raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso e convicção política.
A prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito a reclusão nos
termos da lei.
Fonte: Manual de Proteção escolar e Promoção da cidadania
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