• CRIMES: são atos ilícitos
definidos como tal nas legislações penais. Não há crime sem uma legislação que o
defina.
• CONTRAVENÇõES: são atos
ilícitos de menor gravidade que também são definidos nas legislações penais.
• ATOS INFRACIONAIS: são os
crimes e as contravenções cometidas por pessoa com menos de 18 anos de
idade.
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