O preconceito refere-se a
um pré-julgamento, uma pré-concepção, um pré-juizo, marcado por uma posição
irrefletida acerca de algo ou alguém, caracterizando uma atitude que viola,
simultaneamente, a racionalidade, a afeição humana e a justiça (Santos, 2001). Segundo
esse autor, o preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa tornando-a,
supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço e, consequentemente,
excluindo-a moralmente” (p.57).
A legislação brasileira
classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional como crime passível de punição (Lei Federal nº 9.459/97).
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