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30 janeiro 2015

Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual - Definições de EPC e EPI - Quando usar EPI - Como escolher o EPI - Classificação dos EPI - Cabeça - Olhos e nariz - Ouvidos - Braços, mãos e dedos - Tronco - Pertnas e pés - Corpo inteiro - Obrigações Legais - Cabe ao Empregador - Cabe ao Empregado - DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO


Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual

Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

As medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.



  
Exemplos:

- Limpeza e organização dos locais de trabalho;

- Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição;

- Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa;

- Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos;

- Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante;

- Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores;

- Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado;

- Instalação de pára-raios;

- Iluminação adequada;

- Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos;

- Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.


Definições de EPC e EPI

Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.



Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.




Quando usar o EPI

- Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva;

- Quando for necessário complementar a proteção coletiva;

- Em trabalhos eventuais ou emergenciais;

- Em exposição de curto período.


Como escolher o EPI

A escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado.

É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.


Classificação dos EPI

Os equipamentos de proteção individual são classificados de conformidade com a parte do em corpo que deve ser protegida:

Cabeça - protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;



Olhos e nariz - óculos e máscaras;



Ouvidos - protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção;



Braços, mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas protetoras;



Tronco - aventais e vestimentas especiais;



Pernas e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;



Corpo inteiro - cintos de segurança contra quedas ou impactos.





Obrigações legais


Cabe ao empregador:

- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

- fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;

- orientar o trabalhador sobre o seu uso;

- tornar obrigatório o uso;

- substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

- responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.


Cabe ao empregado:

- usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

- responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

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