População
Composição
A
população de um edifício é calculada com base nas seguintes relações (conforme
item 5.1 da NBR-5665):
Em
qualquer tipo de edifício podem ser computados só 50% da população do pavimento
imediatamente acima e/ou imediatamente abaixo do pavimento de acesso, desde que
estes pavimentos estejam situados a uma distância máxima de 5m em relação ao
pavimento de acesso.
Para
efeito do cálculo de tráfego não é computada a população do pavimento de
acesso, como também não são computadas as áreas destinadas a circulação, halls,
sanitários, elevadores, etc. No Modelo de Cálculo, para este item indica-se a
área útil calculada, ou número de dormitórios, etc. de acordo com a destinação de
uso do edifício.
Relação
Indica-se
a relação apresentada acima, para o tipo de edifício em questão.
População
Total
Relacionando-se
os itens 1 e 2 do Modelo de Cálculo, calcula-se a população total do edifício.
Mínimo
a ser transportado em 5 minutos
O
elevador ou conjunto de elevadores deve ser capaz de transportar, em 5 minutos,
no mínimo, as seguintes porcentagens
da população de um edifício (conforme item 5.2 da NBR-5665):
Num
edifício de uso misto deve ser adotada para cada uma das partes a porcentagem
correspondente ao seu uso, entre as indicadas acima.
A
fixação dessas porcentagens da população a serem transportadas em 5 minutos foi
baseada em dados experimentais.
Ao
longo do dia, o fluxo de procura dos elevadores pelos seus usuários apresenta
períodos de pico, sendo o maior deles o correspondente à chegada dos referidos
usuários.
Por
exemplo, na hora do rush de entrada em um prédio de escritórios em geral, a
população distribui-se (no tempo) conforme mostra a figura 16, sendo que no
período crítico de 5 minutos que antecede o horário de início do expediente, a
porcentagem da população que procura os elevadores é de 12%, em média.
Embora
a norma indique, para escritórios de uma única entidade, a porcentagem de 15%
como mínima, recomendamos, baseados em nossa experiência, a porcentagem mínima
de 18%.
Intervalo
de tráfego máximo admissível
O
intervalo de tráfego máximo admissível, ou seja, o tempo máximo que um
passageiro deve esperar pelo carro, é dado na Tabela 4, em função da finalidade
do prédio. Para edifícios de apartamentos não existe a exigência de intervalo
de tráfego máximo admissível (conforme item 6.5 da NBR-5665).
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