Medidas
e equipamentos de proteção coletiva e individual
Para
prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as
tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de
proteção coletiva e individual.
As
medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além proteger muitos
trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho,
destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.
Exemplos:
-
Limpeza e organização dos locais de trabalho;
-
Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição;
-
Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa;
-
Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos;
-
Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante;
-
Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e
elevadores;
-
Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado;
-
Instalação de pára-raios;
-
Iluminação adequada;
-
Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos
prédios nas obras de construção, demolição e reparos;
-
Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.
Definições
de EPC e EPI
Equipamento
de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou
dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à
proteção de uma ou mais pessoas.
Equipamento
de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso
individual, destinado à proteção de uma pessoa.
Quando
usar o EPI
-
Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de
proteção coletiva;
-
Quando for necessário complementar a proteção coletiva;
-
Em trabalhos eventuais ou emergenciais;
-
Em exposição de curto período.
Como
escolher o EPI
A
escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do
equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado.
É
preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as
características e qualidades técnicas do EPI, se possui Certificado de
Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de
proteção que o equipamento deverá proporcionar.
Classificação
dos EPI
Os
equipamentos de proteção individual são classificados de conformidade com a
parte do em corpo que deve ser protegida:
Cabeça
- protetores para o crânio e para o
rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o
rosto utilizam-se protetores faciais;
Olhos
e nariz - óculos e máscaras;
Ouvidos
- protetores auditivos tipo concha ou plugs de
inserção;
Braços,
mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas
protetoras;
Tronco
- aventais e vestimentas especiais;
Pernas
e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;
Corpo
inteiro - cintos de segurança contra quedas ou
impactos.
Obrigações
legais
Cabe
ao empregador:
-
adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
-
fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
-
orientar o trabalhador sobre o seu uso;
-
tornar obrigatório o uso;
-
substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
-
responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Cabe
ao empregado:
-
usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
-
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
-
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
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