Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual
Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
As medidas e os equipamentos de proteção coletiva visam, além proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.
Exemplos:
- Limpeza e organização dos locais de trabalho;
- Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição;
- Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa;
- Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos;
- Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante;
- Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores;
- Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado;
- Instalação de pára-raios;
- Iluminação adequada;
- Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos;
- Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.
Definições de EPC e EPI
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.
Quando usar o EPI
- Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva;
- Quando for necessário complementar a proteção coletiva;
- Em trabalhos eventuais ou emergenciais;
- Em exposição de curto período.
Como escolher o EPI
A escolha do EPI deve ser feita por pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em que o trabalho é executado.
É preciso conhecer também o tipo de risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades técnicas do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
Classificação dos EPI
Os equipamentos de proteção individual são classificados de conformidade com a parte do em corpo que deve ser protegida:
Cabeça - protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
Olhos e nariz - óculos e máscaras;
Ouvidos - protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção;
Braços, mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas protetoras;
Tronco - aventais e vestimentas especiais;
Pernas e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;
Corpo inteiro - cintos de segurança contra quedas ou impactos.
Obrigações legais
Cabe ao empregador:
- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
- fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
- orientar o trabalhador sobre o seu uso;
- tornar obrigatório o uso;
- substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Cabe ao empregado:
- usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
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