Atos
infracionais, contravenções e crimes devem ser apurados pelas autoridades competentes
para que haja a responsabilização dos culpados. As investigações criminais e o
julgamento não são funções da escola, mas a direção deve tomar as medidas administrativas
cabíveis, de acordo com as Normas Gerais de Convivência Escolar, o Regimento
Escolar e a legislação aplicável aos servidores, quando for o caso. As apurações
e sanções decorrentes dos registros diminuem a sensação de impunidade e
contribuem para inibir novos casos de violência no âmbito da escola. No caso de
violência contra a criança ou o adolescente, o registro do Boletim de
Ocorrência pode contribuir para interromper o ciclo da violência contra as
vítimas.
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