22 novembro 2012

82) O que fazer diante de uma denúncia de assédio sexual por parte de servidor contra aluno?




Assédio sexual é crime previsto no Código Penal. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, é presumida a corrupção de menores.

“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

“Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.”


A direção deve acionar o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis para efetuar o registro da queixa no Distrito Policial mais próximo. Administrativamente, deverá ser instaurado processo disciplinar, de acordo com a previsão legal. Caso haja flagrante, a Polícia Militar (190) poderá ser acionada para apoiar a condução dos envolvidos ao Distrito Policial. 

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