22 novembro 2012

50) Quais medidas disciplinares podem ser adotadas pela escola junto ao servidor?




As medidas disciplinares aplicáveis aos servidores são aquelas previstas no Regimento Escolar e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968). A Resolução Conjunta CC/SE/SSP/ PGE nº 1, de 5 de março de 2009, estabelece os procedimentos relativos à apuração preliminar e à aplicação de sanções administrativas para condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência física, psicológica e sexual contra alunos da rede estadual escolar, praticadas por servidores da Secretaria da Educação:

“Art. 2º Compete ao Diretor da Unidade Escolar, da Secretaria da Educação, que tomar conhecimento ou receber denúncia da prática de tráfico de drogas e de violência física, psicológica e sexual contra alunos de sua escola, imputadas a servidores sob sua subordinação, adotar as seguintes providências:

I - representar ao Dirigente Regional de Ensino para que seja:

a) realizada a apuração preliminar, de natureza investigativa, no prazo de até 30 dias do conhecimento dos fatos, quando a infração disciplinar não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida;

b) determinada a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando a infração estiver suficientemente caracterizada e a autoria estiver definida;


II - Requerer, por meio de ofício, ao Delegado Titular da região em que estiver instalada a unidade escolar, a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos, apresentando narrativa sucinta e os documentos de que dispuser.” 

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