22 novembro 2012

69) O que fazer diante da denúncia de assédio sexual praticado por aluno contra servidor?




O assédio sexual somente é caracterizado em situações em que os autores estão em condições de subordinação hierárquica, o que não é o caso de um aluno em relação a um servidor. Diante disso, a ação em questão não fica caracterizada como crime de assédio, mas o ato está tipificado como importunação ofensiva ao pudor na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941):

“Art. 61. Importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor.”

Neste caso, a direção deve comunicar ao Conselho Tutelar, se menor de 18 anos de idade, e notificar os pais ou responsáveis pelo aluno. 

A vítima deverá registrar Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo. 

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